O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA – UM ESTUDO DO CASO BOSMAN
Resumo
O principal objeto de estudo do presente artigo é o alcance e a sistemática da proteção aos direitos fundamentais, particularmente ao direito de trabalho e de livre circulação dos trabalhadores, no âmbito da União Europeia. Dá-se especial atenção ao denominado “caso Bosman”, marco jurisprudencial que resultou na proibição de toda e qualquer discriminação por razão de nacionalidade no universo do esporte profissional, entre os trabalhadores nacionais dos Estadosmembros da União. Após a apresentação do tema, situa-se a discussão teórica a respeito dos direitos fundamentais, delimitando-a ao caso concreto de estudo. Apontam-se os precedentes fáticos do episódio, descrevendo-se suas circunstâncias e destacando-se as questões jurídicas de relevo. Relata-se então a passagem do caso Bosman dos tribunais nacionais belgas para o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, destacando-se os mecanismos processuais correspondentes. Em breve recorte, esboça-se a evolução do direito fundamental ao trabalho e à livre circulação de trabalhadores no interior do bloco, para, em seguida, tratar-se mais pormenorizadamente do desfecho da causa, e de suas consequências para o ordenamento comunitário. Por fim, lança-se um breve olhar sobre o desenvolvimento histórico do Mercado Comum Europeu no que concerne aos direitos fundamentais de matiz social.
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- 2012-10-30 (1)
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