DA DIFERENÇA DE ESTRUTURAÇÃO DOS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS NO VELHO E NOVO MUNDO: O ATIVISMO JUDICIAL SERIA MESMO UMA EXPRESSÃO TIPICAMENTE AMERICANA?

Autores

  • Flávia Martins Affonso AGU

Resumo

O presente trabalho buscará desenvolver, sob o enfoque comparativo entre Brasil e Itália, e tomando por base o paradoxo democrático, como os Tribunais Constitucionais vêm, por meio da hermenêutica constitucional, dando efetividade às normas constitucionais, e que influência tem a sua estrutura e composição nas escolhas, e dos reflexos no equilíbrio dos poderes, tendo-se, contudo, por referencial, a incapacidade do Direito, em sua pretensão de ciência, de sua separação com o ambiente social.

Biografia do Autor

Flávia Martins Affonso, AGU

Mestre no Curso Constituição e Sociedade. pelo IDP

Especialização em Processo Civil, pelo IBDP e pela Universidade do Sul de Santa Catarina

Especialização em “Globalização, Justiça e Segurança Humana”, pelo ESMPU

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Publicado

2012-10-30 — Atualizado em 2012-10-30

Versões

Como Citar

Affonso, F. M. (2012). DA DIFERENÇA DE ESTRUTURAÇÃO DOS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS NO VELHO E NOVO MUNDO: O ATIVISMO JUDICIAL SERIA MESMO UMA EXPRESSÃO TIPICAMENTE AMERICANA?. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(21). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1576

Edição

Seção

ARTIGOS