BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE OS LIMITES À DISPENSA IMOTIVADA NO BRASIL E NA ITÁLIA

Autores

  • Cristiane Canta Pouey AGU

Resumo

Como interesse social relevante, a manutenção dos contratos de emprego tem como seu principal meio de viabilização a proteção à dispensa imotivada, garantidora não só da continuidade dos vínculos, mas também da qualidade da relação de emprego. A abordagem do tema em nosso país teve uma evolução histórica característica, que passou pela estabilidade absoluta e resultou hoje numa espécie de estabilidade imprópria. Em outras palavras, a dispensa é ato potestaivo do empregador havendo, no entanto, mecanismos que desestimulam a prática por meio da imposição de ônus pecuniários. Apesar de adotarmos a estabilidade imprópria, há forte tendência pela busca de uma segurança relativa, o que tem respaldo na Constituição Federal e na Convenção 158, da OIT. A Itália, por sua vez, adota o modelo de estabilidade relativa, com certas peculiaridades que seriam viáveis no modelo brasileiro. Assim, o presente estudo visa a traçar linhas gerais sobre a proteção à dispensa imotivada nos dois países a fim de que eventuais práticas italianas possam estimular o aumento da proteção em nosso país.

Biografia do Autor

Cristiane Canta Pouey, AGU

Procuradora Federal com atuação em matéria previdenciária

Especialista em Direito Público

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Publicado

2012-10-30 — Atualizado em 2012-10-30

Versões

Como Citar

Pouey, C. C. (2012). BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE OS LIMITES À DISPENSA IMOTIVADA NO BRASIL E NA ITÁLIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(21). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1571

Edição

Seção

ARTIGOS