A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E L’AVVOCATURA DELLO STATO: COMPARATIVO BRASIL X ITÁLIA
Resumo
Muitos doutrinadores ressaltam a forte influência que a Advocacia do Estado da Itália exerceu sobre a criação, definição de atribuições e estrutura da Advocacia-Geral da União brasileira. Mais de cem anos separam o nascimento das instituições que, entretanto, possuem diversas semelhanças que serão retratadas neste ensaio. A partir de uma análise mais específica da Avvocatura dello Stato, passamos a verificar que, além de possuir exclusividade para a prestação de consultoria e patrocínio da Administração Pública, com a grande vantagem de viabilizar a uniformidade no processamento das causas de interesse do Estado Italiano, este órgão é responsável pelo assessoramento jurídico e defesa (judicial e administrativa) do Estado Italiano em todas as searas, inclusive criminal, internacional e arbitragem. Percebe-se aqui um foco de atuação muito mais amplo que o exercido pela Advocacia-Geral da União no Brasil.
Referências
BELLI, Giuseppe. Avvocature dello Stato. In: CALASSO, Francesco (org.).
Enciclopedia del Diritto. Milano: A. Giufreé, 1959.
MACEDO, Rommel. Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988. São
Paulo: LTr, 2008.
SCOCA, Salvatore. Avvocature dello stato. In AZARA, Antonio: EULA,
Ernesto. Novissimo Digesto Italiano. 4. ed. Torino: Unique Tipografico
Editrice Torinese, 1968.
Publicado
Versões
- 2012-09-30 (1)
- 2012-09-30 (1)