CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA NORMATIVO DA UNIÃO EUROPEIA

Autores

  • Marcelo Polo

Resumo

A UE detém, porque lhe é cedida, parcela da soberania dos EE membros, que exerce por meio da emissão de atos administrativos, atos normativos e mesmo atos de natureza jurisdicional (por meio da sua Corte de Justiça) dentro das competências estabelecidas no seu tratado constitutivo. O objeto do presente estudo recai sobre os atos normativos emitidos pela UE. Tem-se como meta fornecer uma visão geral das espécies normativas emanadas pela UE dentro da competência que lhe é própria, das características desses atos no que tange à sua eficácia em relação ao direito interno dos EE membros e dos princípios reitores de sua aplicação. Com efeito, os atos normativos da UE, porque vinculam não apenas os EE membros, mas os cidadãos dos EE membros da União, alteram profundamente a ordem normativa interna desses EE. Assim, estudar as espécies normativas emanadas da UE importa para o conhecimento do ordenamento jurídico-normativo que rege a organização internacional UE, mas é igualmente necessário para a compreensão da alteração, de regra imediata e direta, que se dá nos ordenamentos jurídiconormativos internos dos EE que compõem a UE.

Biografia do Autor

Marcelo Polo

Procurador da Fazenda Nacional

Mestre em Direito Privado

Referências

BORGES, José Souto Maior. Curso de direito comunitário: instituições de direito

comunitário comparado: União Européia e Mercosul. 2. ed. São Paulo: Saraiva,

DANIELE, Luigi. Diritto Dell´Unione Europea: sistema istituzionale,

ordinamento, tutela giurisdizionale, competenze. 4. ed. Milão: Giuffrè, 2010.

Publicado

2012-09-30 — Atualizado em 2012-09-30

Versões

Como Citar

Polo, M. (2012). CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA NORMATIVO DA UNIÃO EUROPEIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(21). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1566

Edição

Seção

ARTIGOS