CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ESPECIFICIDADES DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NA ITÁLIA E A INFLUÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO EUROPEU
Resumo
O trabalho que ora se propõe baseia-se em aspecto interessante do ordenamento jurídico italiano, que se desenvolveu de acordo com um regime binário de distribuição de competências entre juiz ordinário e juiz administrativo, conhecido como jurisdição mista. Ao primeiro cabe a tutela subjetiva dos direitos dos cidadãos, ao segundo, a tutela objetiva da legalidade da atuação administrativa, mediante reconhecimento de interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
O interesse por esse tema surgiu ao estudarmos os diversos aspectos da justiça administrativa italiana e a inserção do direito administrativo na órbita do direito da União Européia, durante o curso intensivo “Tradizione civilistica e armonizzazione del diritto nelle Corti Europee” ministrado na “Università degli Studi di Roma Tor Vergata”, em parceria com a Escola da Advocacia-Geral da União.
O modelo italiano apresenta substanciais diferenças em relação ao modelo brasileiro, pois no que se refere às bases teóricas e principiológicas, o Brasil tomou como padrão o direito romanístico, mas no que tange ao sistema jurisdicional, adotou aquele praticado nos países aderentes ao direito anglo-americano, o sistema de jurisdição una. Sem pretender apontar o melhor sistema, serão feitas considerações acerca dos fundamentos da jurisdição mista italiana, sua evolução histórica, com enfoque na Justiça Administrativa, no papel desenvolvido pelo Conselho de Estado e nas inovações trazidas pelo direito comunitário.
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- 2012-09-30 (1)
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