O DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS DECORRENTES DE SUA VIOLAÇÃO. COMPARAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS EUROPEU /ITALIANO E INTERAMERICANO/BRASILEIRO

Autores

  • Erasto Villa-Verde Filho

Resumo

O objetivo deste estudo é comparar o tratamento dado por dois sistemas jurídicos, o europeu/italiano e o interamericano/brasileiro, ao tema da responsabilidade civil do Estado por danos causados pela desarrazoada duração do processo. Tanto o sistema europeu quanto o interamericano de proteção aos direitos humanos cuidam do direito fundamental do homem à prestação jurisdicional tempestivamente adequada e asseguram a justa reparação dos danos decorrentes de sua violação. No âmbito do direito interno italiano e brasileiro, em nível constitucional, o princípio da duração razoável do processo tem o mesmo tratamento, mas não no plano infraconstitucional, pois, enquanto na Itália há lei específica que assegura a justa reparação no caso de violação ao princípio (Legge Pinto), o Brasil carece de lei que lhe dê conformação e efetividade.

Biografia do Autor

Erasto Villa-Verde Filho

Procurador do Banco Central

Chefe da Coordenação-Geral de Processos Judiciais Relevantes

Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília e em Direito Econômico e das Empresas pela FGV/Brasília

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Publicado

2012-09-30 — Atualizado em 2012-09-30

Versões

Como Citar

Filho, E. V.-V. (2012). O DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS DECORRENTES DE SUA VIOLAÇÃO. COMPARAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS EUROPEU /ITALIANO E INTERAMERICANO/BRASILEIRO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(21). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1560

Edição

Seção

ARTIGOS