O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ: INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS NO DIREITO EUROPEU E BRASILEIRO

Autores

  • Alessandra Matos de Araújo AGU

Resumo

princípio da boa-fé encontra-se presente no direito brasileiro e no direito europeu. A boa-fé pode ser subjetiva, servindo como critério para nortear a intenção das partes, atuando no plano da interpretação dos contratos, quando presentes ambiguidades ou incoerências. De igual forma, a boa-fé pode ser considerada sob o ponto de vista objetivo, quando é aplicada na prática negocial, facultando ao aplicador da lei, atribuir ao contrato efeitos que não foram previstos, mas que conforme a boa-fé e a natureza do contrato, dele deveriam derivar. O presente artigo objetiva demonstrar como o princípio da boa-fé utilizado na interpretação e na integração dos contratos especialmente no direito brasileiro e no direito europeu.

Biografia do Autor

Alessandra Matos de Araújo, AGU

Advogada da União

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Publicado

2012-09-30 — Atualizado em 2012-09-30

Versões

Como Citar

Araújo, A. M. de. (2012). O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ: INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS NO DIREITO EUROPEU E BRASILEIRO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(21). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1554

Edição

Seção

ARTIGOS