DA DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA A FUNDAMENTO ÚNICO DE DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Roberto Élito dos Reis Guima AGU

Resumo

A desapropriação agrária por descumprimento da função ambiental da propriedade (inciso II, art. 186), não se tornou tão efetiva quanto à desapropriação pelo não alcance dos índices de produtividade (inciso I, art. 186). A isso, talvez possa se atribuir a falta definição de elementos mais objetivos quanto a esse critério de desapropriação. Outro aspecto, talvez fosse também a aparente tensão normativa existente entre os artigos 184 c/c 186 e o art. 185, II. Nesse contexto, o presente ensaio cuidará de apontar que, mesmo com a suposta anemia semântica da legislação posta, é possível a desapropriação agrária a fundamento único do descumprimento da função ambiental e que não há incompatibilidade entre os dispositivos constitucionais supracitados. Outro ponto de relevância é o de que o Incra é a entidade legitimada para promover as desapropriações a tal fundamento.

Biografia do Autor

Roberto Élito dos Reis Guima, AGU

Advogado da União

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/ Constituicao/Constituiçao.htm.>. Acesso em: 06 maio 2012.

______.Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964. Disponível em:

www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4504.htm.> Acesso em: 05 mar. 2010.

______.Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Disponível em:

planalto. gov.br/ccivil_03/leis/L8629.htm>. Acesso em: 20

______.Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002. Disponível em:

planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10550.htm>. Acesso em 23 dez. 2010.

______.Tribunal de Contas da União – Acórdão nº 557/2004. Disponível em:

. Acesso em: 15

set. 2010.

______.Ministério do Desenvolvimento Agrário. Consultoria Jurídica.

______.Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Norma de

Execução nº 83, de 26 de maio de 2009. Disponível em: <http://www.incra.

gov.br/index.php/institucionall/ legislacao--/atos-internos/normas-deexecucao/

file/358-norma-de-execucao-n-83-26052009>. Acesso em: 25 jan.

______ 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Tocantins, ação

de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária nº

43.00.001111-0 e 2004.43.00.000297-5.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição:

fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 5 ed. rev.

atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.

BRAGA, Valeschka e Silva. Princípios da proporcionalidade & da razoabilidade.

ed. Curitiba: Juruá, 2008.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de direito administrativo.

Salvador: jus Podivm. 2008.

COELHO, Luiz Fernando. Direito constitucional e filosofia da constituição. 1 ed.

(ano de 2006), 5ª reimp./Curitiba: Juruá, 2010.

FRANCO, Rangel Donizete. O Conteúdo do requisito ecológico da função

social da propriedade imobiliária rural. Trabalho apresentado no COMPedi,

Fortaleza, 2010.

GODOY, Luciano de Souza. Direito agrário constitucional: o regime da

propriedade. 2 ed. São Paulo:Atlas, 1999.

MANIGLIA, Elisabete. Atendimento da função social pelo imóvel rural, in

O direito agrário na Constituição, Organizadores: Lucas Abreu Barroso,

Alcir Gursen de Miranda e Mário Lúcio Quintão Soares. – Rio de Janeiro:

Forense, 2006.

PINTO JUNIOR, Joaquim Modesto, FARIAS, Valdez Adriani. Função

Social da Propriedade: dimensões ambiental e trabalhista, in Parecer Conjunto/

CPALNP-CGAPJP/CJ/MDA/Nº 011/2004 -Brasília: Núcleo de Estudos

Agrários e Desenvolvimento Rural, 2005.

Publicado

2012-11-30 — Atualizado em 2012-11-30

Versões

Como Citar

Guima, R. Élito dos R. (2012). DA DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA A FUNDAMENTO ÚNICO DE DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO AMBIENTAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(22). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1551

Edição

Seção

ARTIGOS