DA DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA A FUNDAMENTO ÚNICO DE DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO AMBIENTAL
Resumo
A desapropriação agrária por descumprimento da função ambiental da propriedade (inciso II, art. 186), não se tornou tão efetiva quanto à desapropriação pelo não alcance dos índices de produtividade (inciso I, art. 186). A isso, talvez possa se atribuir a falta definição de elementos mais objetivos quanto a esse critério de desapropriação. Outro aspecto, talvez fosse também a aparente tensão normativa existente entre os artigos 184 c/c 186 e o art. 185, II. Nesse contexto, o presente ensaio cuidará de apontar que, mesmo com a suposta anemia semântica da legislação posta, é possível a desapropriação agrária a fundamento único do descumprimento da função ambiental e que não há incompatibilidade entre os dispositivos constitucionais supracitados. Outro ponto de relevância é o de que o Incra é a entidade legitimada para promover as desapropriações a tal fundamento.
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- 2012-11-30 (1)
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