DISTINÇÃO ENTRE ÁREA URBANA E RURAL: UMA ABORDAGEM À LUZ DA LEI N° 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Autores

  • Rogério Telles Correia das Neves AGU

Resumo

O artigo busca estudar a diferenciação jurídica entre áreas urbanas e rurais, com enfoque na caracterização do imóvel para fim de regularização fundiária na Amazônia Legal, com fundamento na Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009.Para isso, à guisa de intróito, expõe a distinção do conceito de áreas rurais e urbanas, em vista de seus principais critérios diferenciadores (destinação e localização).Identificando a prevalência do critério da destinação, são examinados alguns aspectos da área urbana, caracterizando os equipamentos urbanos e comunitários na sua definição legal e doutrinária. Com base em tais conceitos, em consonância com o direito urbanístico, o presente estudo traz à lume o critério da localização como norteador da regularização fundiária na Amazônia Legal para fim de diferenciar áreas urbanas das rurais.Em conclusão, aplica os critérios em alguns equipamentos públicos e obras de infraestrutura, a fim de exemplificar de forma concreta a subsunção dos critérios.

Biografia do Autor

Rogério Telles Correia das Neves, AGU

Advogado da União em exercício na Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

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Publicado

2012-11-30 — Atualizado em 2012-11-30

Versões

Como Citar

Neves, R. T. C. das. (2012). DISTINÇÃO ENTRE ÁREA URBANA E RURAL: UMA ABORDAGEM À LUZ DA LEI N° 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(22). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1550

Edição

Seção

ARTIGOS