CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: ASPECTOS DA RECONTRATAÇÃO DE SERVIDOR ANTES DE DECORRIDOS VINTE E QUATRO MESES DE ENCERRAMENTO DE SEU CONTRATO ANTERIOR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Autores

  • Ana Carolina de Almeida Tannuri Laferté AGU

Resumo

O presente trabalho destina-se a investigar a (in)constitucionalidade do art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93, que, ao disciplinar a contratação por tempo determinado no âmbito da Administração Pública Federal, veda a recontratação de servidor antes de decorridos vinte e quatro meses de encerramento de seu contrato temporário anterior. Demonstrar-se-á, neste ensaio, que a limitação imposta na norma sob análise conforma-se com os princípios da isonomia e razoabilidade, os quais têm sido invocados nas instâncias ordinárias para afastar a aplicação desse dispositivo legal.

Biografia do Autor

Ana Carolina de Almeida Tannuri Laferté, AGU

Advogada da União com passagem pela consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário

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Publicado

2012-11-30 — Atualizado em 2012-11-30

Como Citar

Laferté, A. C. de A. T. (2012). CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: ASPECTOS DA RECONTRATAÇÃO DE SERVIDOR ANTES DE DECORRIDOS VINTE E QUATRO MESES DE ENCERRAMENTO DE SEU CONTRATO ANTERIOR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(22). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1547

Edição

Seção

ARTIGOS