ATUAÇÃO CONJUNTA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DA OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL EM CONFLITOS E TENSÕES FUNDIÁRIAS SUBMETIDAS AO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Ciro Benigno Porto AGU

Resumo

A Ouvidoria Agrária Nacional é instituição essencial à resolução de tensões e conflitos sociais no campo. Não raras vezes, principalmente se não olvidarmos a concentração fundiária no Brasil, ocorre acirramento de ânimos entre os proprietários de terras e o segmento social à margem do acesso os meios de produção rurais. Em decorrência desse acirramento, frequentemente as questões fundiárias são postas em juízo e a Ouvidoria Agrária Nacional tem o dever legal de propor soluções pacíficas e garantir os direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas em tensões e conflitos sociais no campo. Entretanto, há limites jurídicos para a gestão desses interesses pelo Ouvidor Agrário Nacional quando a questão está judicializada. Suas proposições devem, em regra quase absoluta, ser levadas a juízo por intermédio da Advocacia- Geral da União.

Biografia do Autor

Ciro Benigno Porto, AGU

Advogado da União em exercício na Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário

Especialista em Direito Processual Civil

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Publicado

2012-11-30 — Atualizado em 2012-11-30

Versões

Como Citar

Porto, C. B. (2012). ATUAÇÃO CONJUNTA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DA OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL EM CONFLITOS E TENSÕES FUNDIÁRIAS SUBMETIDAS AO PODER JUDICIÁRIO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(22). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1546

Edição

Seção

ARTIGOS