CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO: CONSTITUCIONALIDADE E REPERCUSSÕES JURÍDICAS NA ESFERA FEDERAL

Autores

  • Ana Paula Ameno Sobral AGU

Resumo

Neste artigo, serão analisados aspectos referentes à criação de unidades de conservação, notadamente no que pertine à competência e requisitos formais e materiais, nos termos da Constituição e legislação correlata. Além disso, discorrer-se-á sobre a validade da criação de tais áreas especialmente protegidas pelos Estados e Municípios em terras de domínio da União, e sobre a repercussão dos referidos atos em esfera federal

Biografia do Autor

Ana Paula Ameno Sobral, AGU

Advogada da União

em exercício na Consultoria Jurídica junto ao MDA

Pós-graduada em Direito Privado.

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Publicado

2012-11-30 — Atualizado em 2012-11-30

Versões

Como Citar

Sobral, A. P. A. (2012). CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO: CONSTITUCIONALIDADE E REPERCUSSÕES JURÍDICAS NA ESFERA FEDERAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(22). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1543

Edição

Seção

ARTIGOS