IDENTIFICAÇÃO DOS REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DE QUILOMBOS NO CONTE XTO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL

Autores

  • Emanuel de Melo AGU

Resumo

O reconhecimento do direito à terra para a comunidades remanescentes dos antigos quilombos é uma exigência do constitucionalismo fraternal, expressamente positivado nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os quilombolas constituem relevante minoria, sendo que a inclusão de tais atores sociais afigura-se como essencial para a concretização dos objetivos da República, em especial a construção de uma sociedade sem preconceitos. O presente texto tem o objetivo de investigar os limites da aplicação do mencionado dispositivo, analisando: o conceito arqueológico e moderno de quilombos; as transformações no significado da igualdade e da propriedade ao longo dos paradigmas liberal, social e fraternal do constitucionalismo; o multiculturalismo dos direitos humanos de Boaventura de Sousa Santos. Finalmente, o estudo dos critérios de identificação de tais comunidades é essencial, pois é a partir da correta caracterização de tais atores sociais que a proteção constitucional pode incidir. O texto busca demonstrar o desacerto da caracterização do quilombo como realidade arqueológica estanque, bem como assentar a correição do critério da auto-atribuição como legítimo meio para a abertura de um diálogo intercultural.

Biografia do Autor

Emanuel de Melo, AGU

Advogado da União

em exercício na Procuradoria Regional da União junto à 1ª Região da Justiça Federal

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Publicado

2013-11-30 — Atualizado em 2013-11-30

Versões

Como Citar

de Melo, E. (2013). IDENTIFICAÇÃO DOS REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DE QUILOMBOS NO CONTE XTO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(22). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1542

Edição

Seção

ARTIGOS