LIMITES AO PODER DE POLÍCIA. A DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO PREVIAMENTE À FISCALIZAÇÃO
Resumo
O presente trabalho destina-se a demonstrar a desnecessidade de notificação do interessado previamente à fiscalização. Para tanto, abordamos a evolução do poder de polícia, sua relação com as dimensões dos direitos fundamentais e a influência desse contexto nas restrições a atuação estatal para impor aos particulares limitações. Estabelecidos esses delineamentos, nos debruçamos sobre a análise da natureza da atividade fiscalizadora como expressão do poder de polícia, os riscos de ineficácia da fiscalização com conhecimento prévio do interessado e a confidencialidade inerente à atividade que, além de importar na promoção do bem comum, é imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.
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- 2013-01-30 (1)
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