A ATUAÇÃO PREVENTIVA DA ANATEL NA PROMOÇÃO DA CONCORRÊNCIA NO MERCADO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES E O PLANO GERAL DE METAS DE COMPETIÇÃO
Resumo
A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, ente a quem a Lei nº 9.472/1997 – LGT atribuiu a competência de regular o setor de telecomunicações no Brasil, tem o dever de promover a concorrência nesse mercado, mediante atuação tanto preventiva quanto repressiva. A elaboração do Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 600/2012 consiste em um bom exemplo de como a Agência, atuando de forma ex ante, a partir da constatação de que falta ao mercado de telecomunicações maturidade para se autorregular, pode incentivar a concorrência entre os players do setor. Apesar das criticas doutrinárias referentes ao ato normativo, o fato é que ele traz em si a elevação do princípio da isonomia, mediante a adoção do conceito de Poder de Mercado Significativo – PMS como fator de discrímen e, portanto, como critério para adoção de medidas assimétricas que tenham como escopo a introdução da concorrência no setor.
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MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO MINISTRO.
Exposição de motivos n. 231. Brasília : Ministério das Comunicações.
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- 2013-01-30 (1)
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