A QUESTÃO DA COBRANÇA DE MULTA E JUROS DE MORA, QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTÁ SUSPENSO

Autores

  • Luís de Freitas Júnior AGU

Resumo

O presente escrito trata acerca de tema que, ultimamente, vem tendo grande recorrência e relevância, no âmbito dos processos administrativos fiscais da Anatel.

Trata-se da aplicação da multa de mora e dos juros de mora, na cobrança administrativa dos tributos, cuja arrecadação está sob a responsabilidade da Anatel. Especificamente, esse estudo cingir-se-á aqueles casos em que a cobrança do tributo encontra-se suspensa, devido à decisão judicial não transitada em julgado.

Há casos em que mesmo havendo a ordem judicial para suspensão da cobrança do tributo, admite-se o seu lançamento, para fins de interromper a decadência. Nessas hipóteses, discute-se acerca da possibilidade de acrescer a multa moratória e os juros de mora, bem como o momento exato para tal finalidade.

Embora exista lei tratando do assunto, a questão ganha novos contornos, a partir das novas interpretações do dispositivo legal, realizadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Federais – CARF, que devem ser levados em consideração, para fins de economia e eficiência processual.

A solução do feito pode variar na medida que a data do início da fiscalização pela Anatel, tenha ocorrido antes ou depois da decisão judicial de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Nesse contexto, vale analisar as questões fáticas e jurídicas envolvidas nessa situação, para fins de provocação da discussão do tema e aperfeiçoamento de sua resolução.

Biografia do Autor

Luís de Freitas Júnior, AGU

Procurador Federal em exercício na Anatel - DF

Doutorando em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI, pela Universidade de Coimbra - Portugal

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - CE

Referências

AGU – Procuradoria Federal na Anatel-DF. PARECER n.º 526-2012/TRM/

PGF/PFE/ANATEL..

Conselho Administrativo de Recursos Federais - CARF. Disponível em:

<http://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/index.jsf>. Acesso em: 08

jan. 2013.

Planalto. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislação>. Acesso

em: 08 out. 2013.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>.

Acesso em: 08 jan. 2013.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Disponível em: .

Acesso em: 08 jan. 2013.

Publicado

2013-01-30 — Atualizado em 2013-01-30

Versões

Como Citar

de Freitas Júnior, L. (2013). A QUESTÃO DA COBRANÇA DE MULTA E JUROS DE MORA, QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTÁ SUSPENSO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (24). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1518

Edição

Seção

ARTIGOS