O FORO NOS PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Resumo
Considerando que o ordenamento jurídico brasileiro, através de diversas leis, determina que nos contratos administrativos seja inserida uma cláusula estipulando que o foro para a solução de eventuais conflitos judiciais entre as partes contratantes será o da sede da entidade administrativa e que o Supremo Tribunal Federal vem, recentemente, decidindo reiteradamente que aos demais entes públicos federais se aplica o art. 109, § 2º da Constituição Federal, nos propomos, no presente trabalho, com base em premissas da teoria constitucional, a fazer considerações sobre as implicações de tal posicionamento, bem como a sugerir uma opção de exegese normativa que importe em uma real consideração dos valores constitucionais albergados na magna carta pelo legislador constituinte e construídos pelos operadores do Direito Constitucional nos vinte e cinco anos de vigência da Constituição Federal.
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Decisões judiciais
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. ART.
, IV DO CPC. AUTARQUIA FEDERAL. FORO COMPETENTE.
SEDE OU FILIAL. ELEIÇÃO DO DEMANDANTE. PRECEDENTES.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Resp
de nº 1138591 / RJ. Relator: Min. Castro Meira. Jurid Digital, 05 out. 2009.
AgRg no REsp 1099687 / RS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 2008/0230909-1. Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN
(1132). Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Data do Julgamento:
/05/2009. Data da Publicação/Fonte: DJe 31/08/2009. Disponível em:
<http://www.stj.jus.br/SCON/ju risprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=nu
ll&livre=autarquia+e+foro+e+Constitui%E7%E3o+Federal&&b=ACOR&p
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. ART.
, IV DO CPC. AUTARQUIA FEDERAL. FORO COMPETENTE.
SEDE OU FILIAL. ELEIÇÃO DO DEMANDANTE. PRECEDENTES.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. EDcl
no AgRg no REsp 865475 / DF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0145630-3.
Relator(a): Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA
DO TJ/MG) (8145). Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA. Data do
Julgamento: 18/09/2007. Data da Publicação/Fonte: DJ 08/10/2007 p. 357.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_
visualizaca o=null&livre=autarquia+e+foro+e+constitui%E7%E3o+Federal
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BRASIL. Supremo Tribunal Federal. COMPETÊNCIA – AÇÃO
MOVIDA CONTRA AUTARQUIA – ALCANCE DO § 2º DO ARTIGO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – OBSERVÂNCIA – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RE 596436
/ RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 30/11/2009 Publicação:
DJe-018 DIVULG 29/01/2010 PUBLIC 01/02/2010 Partes RECTE.
(S): AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL.
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.
(A/S): DEMEEP - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA
ELÉTRICA DE PUTINGA.
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