A REGULAMENTAÇÃO DAS FEMTOCÉLULAS PELO ÓRGÃO REGULADOR DE TELECOMUNICAÇÕES – PROMESSAS DE MELHORIA DO SERVIÇO E QUESTIONAMENTOS QUANTO ÀS REPERCUSSÕES NOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

Autores

  • Imira Carvalho Lima AGU

Resumo

O presente artigo objetiva analisar resumidamente a proposta de introdução, pela Agência Nacional de Telecomunicações, da regulamentação acerca das femtocélulas em redes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço Móvel Especializado (SME) e das possíveis repercussões da inserção desses equipamentos ao serviço prestado aos usuários do serviço, especificamente o do serviço móvel celular. Nesse sentido, inicialmente examinou-se o Serviço Móvel Pessoal, suas características e evolução no mercado brasileiro, bem como quais os níveis de qualidade exigidos das Prestadoras pelo Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011. Em seguida, foi estudada a definição de femtocélula e de que forma ela pode permitir uma melhoria na prestação do serviço celular. Colige-se, ainda, qual a abordagem conferida à questão pela proposta submetida à Consulta Pública quanto ao nível de qualidade a ser alcançado pela femtocélula e a eventual cobrança do consumidor pela sua utilização. Nesse diapasão, será então colocada a questão primordial desse artigo, que visa perquirir quanto aos impactos da utilização das femtocélulas nas metas de qualidade para o SMP, analisando-se, ainda, a cobrança pela aquisição das femtocélulas como uma possível configuração de transferência, ao consumidor, do ônus, que cabe às Prestadoras, de promover maiores investimentos na infraestrutura do serviço regulado. Ao final, será elaborado posicionamento quanto à necessidade de haver o tratamento dessa questão na regulamentação das femtocélulas, atualmente objeto de Consulta Pública.

Biografia do Autor

Imira Carvalho Lima, AGU

Procuradora Federal junto à Procuradoria Federal Especializada da Anatel.

Pós-Graduada em Direito Civil

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. Anexo

à Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007. Aprova o Regulamento do Serviço

Móvel Pessoal – SMP. Publicado no DOU de 13/08/2007, retificado em

/11/2007. Disponível em: <http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/22-

/9-resolucao-477>. Acesso em: 10 jan. 2013.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. Anexo à

Resolução n.º 404, de 5 de Maio de 2005. Aprova o Regulamento do Serviço Móvel

Especializado. Publicado no DOU de 16/05/2005. Disponível em:

ana-tel.gov.br/resolucoes/20-2005/210-resolucao-404>. Acesso em: 10 jan. 2013.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. Anexo à

Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011. Aprova o Regulamento de Gestão

da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP e altera

o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução

nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterado pelas Resoluções nº 491, de 12 de

fevereiro de 2008, nº 509, de 14 de agosto de 2008, nº 564, de 20 de abril de

e nº 567, de 24 de maio de 2011. Disponível em: <http://legislacao.anatel.

gov.br/resolucoes/26-2011/68-resolucao-575>. Acesso em: 10 jan. 2013.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. Informe

nº 1163/2012/PVCPR/PVCP/SPV, de 06/11/2012. Disponível em:

sistemas.ana-tel.gov.br/SACP/Contribuicoes/ListaConsultasContribuicoes.

asp#>. Acesso em: 10 jan. 2013.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. Análise nº

/2012-GCJV, de 16/11/2012. Disponível em: <http://sistemas.ana-tel.gov.br/

SACP/Contribuicoes/ListaConsultasContribuicoes.asp#>. Acesso em: 10 jan. 2013.

ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo

Descomplicado. 20. ed. São Paulo: Método, 2012.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. As Agências Reguladoras Independentes e a

Separação de Poderes. Uma Contribuição da Teoria dos Ordenamentos Setoriais.

Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br/pdf_13/dialogo-juridico-

-abril-maio-2002-alexandre-santos-aragao.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2013.

BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Lei Geral de Telecomunicações.

Publicado no D.O.U. de 17.7.1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.

br/ccivil_03/leis/L9472.htm>. Acesso em: 10 jan. 2013.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. In: Dicionário Houaiss da

Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

NEVES, Rodrigo Santos. Função normativa e Agências Reguladoras. Uma

contribuição da Teoria dos Sistemas à Regulação Jurídica da Economia. Rio de

Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SMALL CELL FORUM. Regulatory Aspects of Femtocells . Second Edition.

Disponível em: <http://www.smallcellforum.org/Files/File/024_FF_

Regulatory_As-pects_of_Femtocells_Ed2_0311.pdf>. Acesso em 10 jan. 2013.

TELECO. Redes 3G: Alternativa Femto-célula. Disponível em: <http://www.teleco.

com.br/tutoriais/tutorial3goffload/pagina_2.asp>. Acesso em: 10.02.2013.

TOFEL, Kevin C. Femtocells Are Great, but the Payment Model is Backwards.

Disponível em: <http://gigaom.com/2009/09/21/fem-tocells-are-great-butthe-

payment-model-is-backwards/>. Acesso em: 02.10.2012.

WIKIPEDIA (English). Verbete: Femtocell. Disponível em

en.wikipedia.org/wiki/Femtocell>. Acesso em 02.10.2012.

Publicado

2013-01-30 — Atualizado em 2013-01-30

Versões

Como Citar

Lima, I. C. (2013). A REGULAMENTAÇÃO DAS FEMTOCÉLULAS PELO ÓRGÃO REGULADOR DE TELECOMUNICAÇÕES – PROMESSAS DE MELHORIA DO SERVIÇO E QUESTIONAMENTOS QUANTO ÀS REPERCUSSÕES NOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (24). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1513

Edição

Seção

ARTIGOS