PRAZO PRESCRICIONAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NOS CASOS DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE PELO CONTRIBUINTE
Resumo
O art. 174 do Código Tributário Nacional prevê que o prazo prescricional dos créditos tributários tem início com a constituição definitiva do crédito. A constituição definitiva do crédito ocorre com o trânsito em julgado administrativo do processo administrativo fiscal. Nos casos em que o contribuinte apresenta impugnação intempestiva, há divergência quanto ao momento em que deve ser considerado como trânsito em julgado administrativo. Nos casos de impugnação intempestiva, o prazo prescricional do crédito tributário apenas tem início com o trânsito em julgado administrativo, que deve ser considerado como o trânsito em julgado da última decisão administrativa proferida no processo.
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