A ABRANGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO § 2º DO ART. 108 DA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES - LGT E A APLICAÇÃO DO FATOR DE TRANSFERÊNCIA X NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO
Resumo
O artigo tem por finalidade analisar o alcance e a abrangência da regra contida no § 2º do art. 108 da LGT, aplicável aos contratos de concessão de serviço de telecomunicações, especialmente no tocante ao compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da eficiência empresarial e de novas receitas alternativas, bem como examinar quais os efeitos provocados pela utilização do Valor Agregado Econômico – VEA na metodologia do cálculo do Fator de Transferência X.
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- 2013-01-30 (1)
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