A ABRANGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO § 2º DO ART. 108 DA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES - LGT E A APLICAÇÃO DO FATOR DE TRANSFERÊNCIA X NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO

Autores

  • Danielle Félix Teixeira AGU

Resumo

O artigo tem por finalidade analisar o alcance e a abrangência da regra contida no § 2º do art. 108 da LGT, aplicável aos contratos de concessão de serviço de telecomunicações, especialmente no tocante ao compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da eficiência empresarial e de novas receitas alternativas, bem como examinar quais os efeitos provocados pela utilização do Valor Agregado Econômico – VEA na metodologia do cálculo do Fator de Transferência X.

Biografia do Autor

Danielle Félix Teixeira, AGU

Procuradora Federal na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL

Especialista em Direito Constitucional

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Publicado

2013-01-30 — Atualizado em 2013-01-30

Versões

Como Citar

Teixeira, D. F. (2013). A ABRANGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO § 2º DO ART. 108 DA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES - LGT E A APLICAÇÃO DO FATOR DE TRANSFERÊNCIA X NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (24). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1511

Edição

Seção

ARTIGOS