A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB E O DIREITO FUNDAMENTAL AO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Resumo
Em outubro de 2011 o Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, considerou constitucional a exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia. A partir da análise desse julgamento, o artigo procura demonstrar como a Suprema Corte sedimentou as balizas do direito fundamental veiculado no art. 5°, XIII, da Constituição – que consagrou a liberdade de exercício profissional em norma de eficácia limitada, afirmando ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer –, firmando a base jurídica para a regulamentação legal de outras profissões.
Referências
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- 2013-03-30 (1)
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