A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB E O DIREITO FUNDAMENTAL AO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Autores

  • Francisco de Assis Floriano e Calderano AGU

Resumo

Em outubro de 2011 o Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, considerou constitucional a exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia. A partir da análise desse julgamento, o artigo procura demonstrar como a Suprema Corte sedimentou as balizas do direito fundamental veiculado no art. 5°, XIII, da Constituição – que consagrou a liberdade de exercício profissional em norma de eficácia limitada, afirmando ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer –, firmando a base jurídica para a regulamentação legal de outras profissões.

Biografia do Autor

Francisco de Assis Floriano e Calderano, AGU

Advogado da União

Secretaria-Geral de Contencioso

Departamento de Acompanhamento Estratégico

Referências

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Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Versões

Como Citar

Calderano, F. de A. F. e. (2013). A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB E O DIREITO FUNDAMENTAL AO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (26). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1487

Edição

Seção

ARTIGOS