JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO – LEI DE ANISTIA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 153
Resumo
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (nº153) perante o Supremo Tribunal Federal para questionar o recebimento, pela Constituição Federal de 1988, do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e obter declaração no sentido de que a anistia concedida aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes públicos contra opositores políticos, durante o regime militar. A Secretaria-Geral de Contencioso prestou informações, defendendo a amplitude da anistia concedida, inclusive quanto aos crimes comuns praticados por agentes políticos, as quais foram aprovadas pelo Advogado-Geral da União e encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal juntamente com manifestações divergentes elaboradas no âmbito de Secretarias federais e Ministérios. Além de órgãos federais, o debate também envolveu diversos setores da sociedade civil, evidenciando, assim, a grande controvérsia existente em torno da temática discutida na ação. No entanto, os argumentos expostos pela Secretaria-Geral de Contencioso foram amplamente acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal, que, por maioria de votos, em sua composição plenária, julgou improcedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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- 2013-03-30 (1)
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