JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO – LEI DE ANISTIA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 153

Autores

  • Letícia de Campos Aspesi Santos AGU
  • Ana Carolina de Almeida Tannuri Laferté AGU

Resumo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (nº153) perante o Supremo Tribunal Federal para questionar o recebimento, pela Constituição Federal de 1988, do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e obter declaração no sentido de que a anistia concedida aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes públicos contra opositores políticos, durante o regime militar. A Secretaria-Geral de Contencioso prestou informações, defendendo a amplitude da anistia concedida, inclusive quanto aos crimes comuns praticados por agentes políticos, as quais foram aprovadas pelo Advogado-Geral da União e encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal juntamente com manifestações divergentes elaboradas no âmbito de Secretarias federais e Ministérios. Além de órgãos federais, o debate também envolveu diversos setores da sociedade civil, evidenciando, assim, a grande controvérsia existente em torno da temática discutida na ação. No entanto, os argumentos expostos pela Secretaria-Geral de Contencioso foram amplamente acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal, que, por maioria de votos, em sua composição plenária, julgou improcedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Biografia do Autor

Letícia de Campos Aspesi Santos, AGU

Advogada da União

Diretora do Departamento de Controle Concentrado de Constitucionalidade da Secretaria-Geral de Contencioso

Pós-graduada em Direito Processual Civil pelo IBDP

Ana Carolina de Almeida Tannuri Laferté, AGU

Advogada da União

Pós-graduada em Direito Constitucional pelo IDP

Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET

Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Versões

Como Citar

Santos, L. de C. A., & Laferté, A. C. de A. T. (2013). JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO – LEI DE ANISTIA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 153. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (26). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1486

Edição

Seção

ARTIGOS