ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR. ATUAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO NA CURADORIA DA LEI Nº 10.671/2003.

Autores

  • Thiago Carvalho Barreto Leite AGU

Resumo

O esporte movimenta a sociedade brasileira, com grandes impactos na economia. Ocorre que, o principal destinatário e financiador das práticas desportivas, o torcedor, está, na maioria das vezes, em situação de hipossuficência frente aos organizadores de eventos desportivos. Diante dessa constatação, verificou-se a necessidade de tutelar o torcedor, o que veio a lume com a Lei nº 10.671/2003, conhecida como Estatuto de Defesa do Torcedor. Inconformado com a edição da referida lei, partido político, com representação no Congresso Nacional, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, ADI nº 2.937, contravários dispositivos legais. Na concepção do requerente os dispositivos impugnados violariam a Constituição Federal, em especial, o art. 217, I, CRFB, que consagra a autonomia das entidades desportivas. A Advocacia-Geral da União, exercendo seu munus constitucional, realizou a defesa da lei impugnada. Além disso, a ação foi acompanhada estrategicamente pela Secretaria-Geral de Contencioso. O Supremo Tribunal Federal refutou, integralmente, as alegações contidas na inicial, acolhendo os argumentos defendidos pela AGU.

Biografia do Autor

Thiago Carvalho Barreto Leite, AGU

Advogado da União

Secretaria-Geral de Contencioso

Departamento de Acompanhamento Estratégico

Referências

ATLAS DO ESPORTE NO BRASIL. Disponível em:

atlasesportebrasil.org.br/textos/173.pdf>.

BRASIL. Decreto Federal nº 6.795/2009. Disponível em:

planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6795.htm>.

BRASIL. Lei Federal nº 8.078/1990. Disponível em: <http://www.planalto.

gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>.

BRASIL. Lei Federal nº 9.868/1999. Disponível em: <http://www.planalto.

gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm>.

BRASIL. Lei Federal nº 10.671/2003. Disponível em: <http://www.planalto.

gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.671.htm>.

BRASIL. Projeto de Lei nº 7.262. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/

proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=96076>.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portal da Transparência. Copa

e Jogos Rio 2016. Disponível em: <http://www.portaltransparencia.gov.

br/copa2014/home.seam e <http://www.portaltransparencia.gov.br/rio2016/

matriz/>.

GURGEL, Anderson. Esporte - Pátria das bicicletas, quimonos, raquetes e

chuteiras. IPEA. Publicação Desafios do desenvolvimento, 33. ed. Disponível

em: <http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view

=article&id=2215:edicao-no-61&catid=1&Itemid=5>.

LEAL, Roger Stiefelmann. Constituição e direitos do torcedor: apontamentos

sobre a constitucionalidade da Lei 10.671/2003 (estatuto de defesa do

torcedor). In: Lições de Direito Constitucional em Homenagem ao Professor Jorge

Miranda.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade

nº 2.937. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/

consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincide

nte=2144396>.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade

nº 3.045. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/

verProcessoAndamento.asp?incidente=2181802>.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acervo processual. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina

=acervoinicio>.

Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Versões

Como Citar

Leite, T. C. B. (2013). ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR. ATUAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO NA CURADORIA DA LEI Nº 10.671/2003. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (26). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1485

Edição

Seção

ARTIGOS