OS LIMITES DE IDADE PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS E A INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DO ART. 10 DA LEI 6.880/1980

Autores

  • Francisco de Assis Rodrigues AGU

Resumo

O presente artigo destina-se à análise da atuação da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União no RE 600.885, bem como da decisão proferida no mencionado processo. Será feita, inicialmente, uma contextualização do caso, dandos ênfase à atuação da SGCT. Em seguida, será feita uma breve notícia dos desdobramentos legislativos decorrentes deste julgamento. Após, a análise focará nos desdobramentos doutrinários da decisão proferida nesses autos. Demonstrar-se-á que a decisão do RE 600.885, ao modular os efeitos da não-recepção do art. 10 da Lei 6.880/1980, representou uma viragem da jurisprudência do STF sobre a qualificação jurídica da desconformidade do direito pré-constitucional com a nova Constituição (tal fenômeno seria não mais qualificado como revogação, mas sim como inconstitucionalidade superveniente). Por fim, serão exploradas algumas decorrências práticas dessa mudança jurisprudencial.

Biografia do Autor

Francisco de Assis Rodrigues, AGU

Advogado da União e mestrando em Direito

Constitucional pela Universidade de Lisboa

Referências

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Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Versões

Como Citar

Rodrigues, F. de A. (2013). OS LIMITES DE IDADE PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS E A INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DO ART. 10 DA LEI 6.880/1980. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (26). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1484

Edição

Seção

ARTIGOS