OS LIMITES DE IDADE PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS E A INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DO ART. 10 DA LEI 6.880/1980
Resumo
O presente artigo destina-se à análise da atuação da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União no RE 600.885, bem como da decisão proferida no mencionado processo. Será feita, inicialmente, uma contextualização do caso, dandos ênfase à atuação da SGCT. Em seguida, será feita uma breve notícia dos desdobramentos legislativos decorrentes deste julgamento. Após, a análise focará nos desdobramentos doutrinários da decisão proferida nesses autos. Demonstrar-se-á que a decisão do RE 600.885, ao modular os efeitos da não-recepção do art. 10 da Lei 6.880/1980, representou uma viragem da jurisprudência do STF sobre a qualificação jurídica da desconformidade do direito pré-constitucional com a nova Constituição (tal fenômeno seria não mais qualificado como revogação, mas sim como inconstitucionalidade superveniente). Por fim, serão exploradas algumas decorrências práticas dessa mudança jurisprudencial.
Referências
BITTENCOURT, A. C. Lúcio. O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade
das Leis. Brasília: Ministério da Justiça, 1997.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo
Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MI RANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: Inconstitucionalidade e
Garantia da Constituição. Coimbra: Coimbra, 2013.
MO RAIS, Carlos Blanco. Justiça Constitucional: Garantia da Constituição e
Controlo da Constitucionalidade. Tomo I. Coimbra: Coimbra, 2006.
NUNES, Castro. Teoria e Prática do Poder Judiciário. Rio de Janeiro:
Forense, 1943.
SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo:
Malheiros, 2009.
TELES, Miguel Galvão. Inconstitucionalidade Pretérita. In: MI RANDA,
Jorge (org.). Nos Dez Anos da Constituição. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da
Moeda, 1987.
Publicado
Versões
- 2013-03-30 (1)
- 2013-03-30 (1)