A DEFESA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PERANTE O STF

Autores

  • Lilian Barros de Oliveira Almeida AGU

Resumo

O presente artigo objetiva expor o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3112, bem como a argumentação desenvolvida pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) pela defesa da constitucionalidade da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Busca, também, identificar os argumentos acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento e, por fim, demonstrar a diminuição da violência com arma de fogo, após a entrada em vigor do estatuto do desarmamento.

Biografia do Autor

Lilian Barros de Oliveira Almeida, AGU

Advogada da União

Professora de Direito Constitucional

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP

Referências

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Campanha Nacional do Desarmamento.

Disponível em: <http://www.entreguesuaarma.gov.br/desarmamento/>.

Acesso em: 25 mar. 2013. Brasília, 2013.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redução de homicídios no Brasil. Disponível em:

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WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2013: mortes matadas por

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Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Versões

Como Citar

Almeida, L. B. de O. (2013). A DEFESA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PERANTE O STF. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (26). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1483

Edição

Seção

ARTIGOS