AS RELAÇÕES CONTRATUAIS BANCÁRIAS E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Resumo
O trabalho procura mapear o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 2591, em que se discutia a qualificação das atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária como serviço, para efeito de sobre elas incidir o Código de Defesa do Consumidor. As instituições financeiras valeram-se do argumento de que haveria, na espécie, afronta ao disposto no artigo 192 da Constituição de 1988, o qual exigiria que a matéria, supostamente integrante do Sistema Financeiro Nacional, fosse veiculada em lei complementar, bem como violação ao cânone da razoabilidade. O Supremo Tribunal Federal julgou a referida ação direta improcedente, ratificando o entendimento de que o Código do Consumidor não interfere na estrutura institucional do Sistema Financeiro Nacional, este sim regulado por lei complementar. Em breve síntese, concluiu que se aplicam as normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, desde que utilizem, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito.
Referências
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos dos consumidores como
direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. Boletim da
Faculdade de Direito de Coimbra, LXXVIII. Coimbra: 2002.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. São
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MENDES, Gilmar Ferreira. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais.
Brasília: Brasília Jurídica, 2002.
República Federativa Brasileira. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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- 2013-03-30 (1)
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