UNIÃO HOMOAFETIVA E O JULGAMENTO DA ADI Nº 4277 E DA AD PF Nº 132 PELO SUP REMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Juliana Gomes Falleiros Cavalheiro AGU

Resumo

Perante o Supremo Tribunal Federal foram propostas duas ações com a finalidade de que, mediante interpretação conforme à Constituição da República, fosse conferida à união homoafetiva as mesmas regras da união heteroafetiva. A União, nos mesmos termos do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal, defendeu a constitucionalidade da igualdade entre as relações homoafetivas tendo em vista que aquelas também estão englobadas no conceito de entidade familiar; a proibição ao preconceito e à discriminação bem como a liberdade do ser humano no exercício de sua orientação sexual. Posteriormente ao julgamento ora em tela, inúmeros atos normativos nacionais e estrangeiros passaram a admitir também o casamento homoafetivo.

Biografia do Autor

Juliana Gomes Falleiros Cavalheiro, AGU

Advogada da União lotada na Secretaria-Geral de Contencioso Especialista em Globalização, Justiça e Segurança Humana pela ESMPU em parceira com a Universidade Bochum/Alemanha; em Direito Administrativo Aplicado pela Faculdade Fortium; em Direito Público pela Uniderp e em Direito Constitucional pela Unisul

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Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Versões

Como Citar

Cavalheiro, J. G. F. (2013). UNIÃO HOMOAFETIVA E O JULGAMENTO DA ADI Nº 4277 E DA AD PF Nº 132 PELO SUP REMO TRIBUNAL FEDERAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (26). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1476

Edição

Seção

ARTIGOS