UNIÃO HOMOAFETIVA E O JULGAMENTO DA ADI Nº 4277 E DA AD PF Nº 132 PELO SUP REMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
Perante o Supremo Tribunal Federal foram propostas duas ações com a finalidade de que, mediante interpretação conforme à Constituição da República, fosse conferida à união homoafetiva as mesmas regras da união heteroafetiva. A União, nos mesmos termos do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal, defendeu a constitucionalidade da igualdade entre as relações homoafetivas tendo em vista que aquelas também estão englobadas no conceito de entidade familiar; a proibição ao preconceito e à discriminação bem como a liberdade do ser humano no exercício de sua orientação sexual. Posteriormente ao julgamento ora em tela, inúmeros atos normativos nacionais e estrangeiros passaram a admitir também o casamento homoafetivo.
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- 2013-03-30 (1)
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