ASPECTOS DO JULGAMENTO DA LEI MARIA DA PENHA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NA DEFESA DA NORMA
Resumo
Não obstante o relevante propósito da Lei Maria da Penha, verificou-se que alguns juízos e tribunais pátrios estariam afastando a aplicação de normas previstas pelo referido diploma legal, declarando, em processos subjetivos, a sua invalidade, por suposta afronta aos artigos 5º, inciso I; 125, § 1º; c/c artigo 96, inciso II , alínea “d”; e 98, inciso I, da Constituição. Desse modo, o Presidente da República, representado pelo Advogado-Geral da União, ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19, objetivando a declaração de validade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/06. Na mesma esteira, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424, a Advocacia-Geral da União defendeu interpretação de dispositivos da Lei nº 11.340/06 que tutelade forma mais eficaz a integridade física e psíquica da mulher. À luz dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, e de outros preceitos não menos importantes, o Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade das disposições previstas pela Lei Maria da Penha, reconhecendo a relevância da referida lei para mitigar as notórias atrocidades cometidas contra a mulher no âmbito familiar. Nesse sentido, o presente estudo destina-se a realizar o cotejo dos argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União, por meio da Secretaria- Geral de Contencioso, nos referidos processos de controle normativo abstrato, com os fundamentos jurídicos adotados pelo Supremo Tribunal Federal para declarar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha.
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- 2013-03-30 (1)
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