DEFESA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS PREVISTA NO ART. 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41
Resumo
Por ocasião das comemorações dos 20 anos da Advocacia-Geral da União não se pode deixar mencionar o trabalho desempenhado no âmbito da Secretaria-Geral de Contencioso, na defesa da contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Nesse sentido, o presente artigo busca detalhar o desenvolvimento dos trabalhos realizados na defesa da Emenda Constitucional n. 41/2003, os quais tiveram início ainda durante as discussões a respeito da PEC 40/2003 pelo Congresso Nacional, quando foram identificados os eventuais pontos de questionamento e realizada minuciosa pesquisa doutrinária e jurisprudencial, que acabou por fortalecer a defesa da constitucionalidade da referida norma, especialmente no tocante à contribuição previdenciária de 11% sobre os vencimentos, proventos e pensões. O obstinado estudo, e o empenho na defesa da Norma Constitucional então criada, constituíram fatores preponderantes para que a alegação de inconstitucionalidade relativa ao caput do art. 4º da EC/41, de 2003, analisado em sede das ADI’s 3105 e 3128, fosse julgada improcedente pela maioria dos Ministros do STF, em sessão Plenária.
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- 2013-03-30 (1)
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