A CRISE DO APAGÃO – A EXPERIÊNCIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADC Nº 9 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Altair Roberto de Lima AGU

Resumo

O presente trabalho tem por escopo mostrar que o julgamento da ADC nº 9 pelo Supremo Tribunal Federal, dando maior concretude a preceitos constitucionais, serviu de alerta para que o Estado brasileiro, com o auxílio da Advocacia-Geral da União, investisse no setor de energia elétrica, na tentativa de evitar que o país, literalmente, apagasse. Essa decisão da Corte Excelsa – respaldada na isonomia, na manutenção do equilíbrio financeiro dos contratos de prestadores do serviço de energia e na proporcionalidade, todos princípios assegurados constitucionalmente –, além de definir e assegurar a legitimidade constitucional do modelo adotado para o setor elétrico, reconheceu que a escassez de chuvas e a falta de investimentos podem, decisivamente, influir no desenvolvimento humano e industrial do país, considerada a condição de consumidor e o planejamento dos órgãos estatais e privados. Não fosse esse julgamento – definido à luz do papel institucional que tem a Advocacia-Geral para garantir políticas públicas asseguradas em prestação adequada e regular de serviços públicos –, certamente estaria comprometida a segurança jurídica nas medidas de racionamento que eram tomadas naquele momento.

Biografia do Autor

Altair Roberto de Lima, AGU

Advogado da União e Secretário-Adjunto da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União

Referências

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Declaratória de Constitucionalidade

– ADC Nº 9 MC/DF, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 23.04.2004.

Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Versões

Como Citar

Lima, A. R. de. (2013). A CRISE DO APAGÃO – A EXPERIÊNCIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADC Nº 9 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (26). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1469

Edição

Seção

ARTIGOS