PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE — VEDAÇÃO À IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS (AD PF 101)

Autores

  • Thaís Rangel da Nóbrega AGU

Resumo

O presente artigo analisa a atuação da Secretaria-Geral de Contencioso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 101, proposta perante o Supremo Tribunal Federal. O objeto da ação foram as diversas decisões judiciais que, não obstante a proibição legal existente no Brasil, autorizavam a importação de pneus usados por empresas do setor de reforma ou remoldagem. O elevado número de decisões nesse sentido fez, inclusive, com que o Brasil fosse questionado pela União Europeia perante a Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesse contexto, e tendo em vista o enorme prejuízo para a saúde pública e o meio ambiente causado pelo acúmulo cada vez maior de pneus no território nacional, tornou-se urgente que a Suprema Corte decidisse o tema de forma ampla, geral e imediata, pondo fim à relevante controvérsia judicial existente. Após a realização de audiência pública, a Ministra Relatora, Cármen Lúcia, levou o feito a julgamento. Os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União foram acolhidos e a ADPF foi julgada parcialmente procedente, selando uma das maiores vitórias já alcançadas pela Secretaria-Geral de Contencioso.

Biografia do Autor

Thaís Rangel da Nóbrega, AGU

Advogada da União, atualmente integrante do Departamento de Controle Concentrado da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pósgraduada em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT).

Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Versões

Como Citar

Nóbrega, T. R. da. (2013). PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE — VEDAÇÃO À IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS (AD PF 101). Publicações Da Escola Superior Da AGU, (26). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1467

Edição

Seção

ARTIGOS