PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE — VEDAÇÃO À IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS (AD PF 101)
Resumo
O presente artigo analisa a atuação da Secretaria-Geral de Contencioso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 101, proposta perante o Supremo Tribunal Federal. O objeto da ação foram as diversas decisões judiciais que, não obstante a proibição legal existente no Brasil, autorizavam a importação de pneus usados por empresas do setor de reforma ou remoldagem. O elevado número de decisões nesse sentido fez, inclusive, com que o Brasil fosse questionado pela União Europeia perante a Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesse contexto, e tendo em vista o enorme prejuízo para a saúde pública e o meio ambiente causado pelo acúmulo cada vez maior de pneus no território nacional, tornou-se urgente que a Suprema Corte decidisse o tema de forma ampla, geral e imediata, pondo fim à relevante controvérsia judicial existente. Após a realização de audiência pública, a Ministra Relatora, Cármen Lúcia, levou o feito a julgamento. Os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União foram acolhidos e a ADPF foi julgada parcialmente procedente, selando uma das maiores vitórias já alcançadas pela Secretaria-Geral de Contencioso.
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- 2013-03-30 (1)
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