A CONSTITUCIONALIDADE DA TRANSMISSÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA ‘VOZ DO BRASIL’
Resumo
O presente artigo revisa a estratégia de atuação e os argumentos utilizados pela Advocacia-Geral da União visando assegurar a continuidade de transmissão do programa oficial de informação dos Poderes da República, denominado Voz do Brasil, prevista na Lei n° 4.112/62. A questão foi provocada pelo ajuizamento de ações pelas concessionárias de radiodifusão, sustentando a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de tal transmissão no horário determinado em lei. Em seus argumentos, a AGU destacou que sendo a radiodifusão um serviço público delegado por meio de concessão, estaria restrito às clausulas regulamentares estabelecidas pela Administração. Demonstrou, ademais, que o acesso à informação, promovido pela pelo programa Voz do Brasil, estaria em consonância com o caráter democrático da Constituição de 1988. O Supremo Tribunal Federal dirimiu a questão afirmando que a citada lei fora recepcionada pelo atual ordenamento constitucional.
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- 2013-03-30 (1)
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