OS MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ESFERA JUDICIAL E O PODER PÚBLICO: ANÁLISE DO ARTIGO 4º DA LEI nº 9.469/97 À LUZ DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS NO STF E NO STJ

Autores

  • Rodrigo Mendes de Sá AGU

Resumo

Este artigo busca estudar os meios consensuais de composição de conflitos no âmbito judicial, com ênfase no papel dos entes públicos neste processo. O foco específico do trabalho recairá sobre o art. 4º da Lei nº 9.469/97, que dá ao Advogado-Geral da União, na ausência de súmula administrativa da Advocacia-Geral da União, a faculdade de desistir de propor ações e não interpor recursos caso haja jurisprudência reiterada, iterativa, do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores. O dispositivo será analisado em face da sistemática dos recursos repetitivos, uma inovação recente que consagra a tendência de racionalização e uniformização de teses jurídicas no âmbito da Corte Suprema e dos Tribunais Superiores.

Biografia do Autor

Rodrigo Mendes de Sá, AGU

Advogado da União

Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB)

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Versões

Como Citar

Sá, R. M. de. (2013). OS MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ESFERA JUDICIAL E O PODER PÚBLICO: ANÁLISE DO ARTIGO 4º DA LEI nº 9.469/97 À LUZ DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS NO STF E NO STJ. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1442

Edição

Seção

ARTIGOS