O PAPEL INOVADOR DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL: FUNDAMENTOS E BENEFÍCIOS DE SUA FUNÇÃO CONCILIATÓRIA

Autores

  • Pedro Henrique Magalhães Lima AGU

Resumo

O presente artigo trata das funções Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Faz-se um cotejo dos princípios constitucionais desenvolvidos no desempenho de suas atividades. Analisa-se os fundamentos legais que deram ensejo ao surgimento da CCAF, bem como as competências a ela conferidas pela Portaria/AGU n. 1.281/2007 e pelo Decreto n. 7.392/2010. Posteriormente, faz-se consideração acerca de quatro benefícios que se identificou na resolução de controvérsias por conciliação na CCAF: a indireta uniformização de posicionamento jurídico na Administração Pública; a diminuição da judicialização de demandas da União; o melhor acolhimento, pelas partes, da solução encontrada para a controvérsia, e; a melhor adequação das soluções à técnica que envolve determinado assunto, bem como às políticas públicas governamentais.

Biografia do Autor

Pedro Henrique Magalhães Lima, AGU

Advogado da União

Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp

Referências

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Versões

Como Citar

Lima, P. H. M. (2013). O PAPEL INOVADOR DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL: FUNDAMENTOS E BENEFÍCIOS DE SUA FUNÇÃO CONCILIATÓRIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1437

Edição

Seção

ARTIGOS