A FUNÇÃO CONSULTIVA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Resumo
O vertente artigo propõe-se a abordar alguns temas relativos à função consultiva da Advocacia-Geral da União. Apresenta um breve histórico de sua formação, seus antecedentes e estruturação após a Constituição Federal de 1988. Endossa o entendimento de que a função consultiva ostenta a natureza jurídica de controle de legalidade/ juridicidade. Aborda as linhas concretas de atuação da função consultiva, tais quais a interpretação da legislação; assessoramento jurídico na elaboração de atos normativos; o exame dos textos de edital de licitação, contratos, convênios e congêneres, assim como prestação de subsídios aos órgãos jurídicos do contencioso. Por fim, expõe, objetivamente, o tema da responsabilidade do parecerista, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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- 2013-06-30 (1)
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