A FUNÇÃO CONSULTIVA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

Autores

  • Mateus Levi Fontes Santos AGU

Resumo

O vertente artigo propõe-se a abordar alguns temas relativos à função consultiva da Advocacia-Geral da União. Apresenta um breve histórico de sua formação, seus antecedentes e estruturação após a Constituição Federal de 1988. Endossa o entendimento de que a função consultiva ostenta a natureza jurídica de controle de legalidade/ juridicidade. Aborda as linhas concretas de atuação da função consultiva, tais quais a interpretação da legislação; assessoramento jurídico na elaboração de atos normativos; o exame dos textos de edital de licitação, contratos, convênios e congêneres, assim como prestação de subsídios aos órgãos jurídicos do contencioso. Por fim, expõe, objetivamente, o tema da responsabilidade do parecerista, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Mateus Levi Fontes Santos, AGU

Advogado da União em exercício na Conjur/MDIC

Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos

Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Damásio de Jesus

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Versões

Como Citar

Santos, M. L. F. (2013). A FUNÇÃO CONSULTIVA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1435

Edição

Seção

ARTIGOS