INVIABILIDADE JURÍDICA DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AOS ANISTIADOS BENEFICIADOS PELA LEI N.º 8.878/94. ATUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO EM AÇÕES QUE TENHAM ESSE OBJETIVO

Autores

  • Mariana Munhoz da Mota AGU

Resumo

Busca-se por meio deste artigo científico demonstrar o descabimento de indenização por danos morais e materiais aos empregados readmitidos no serviço público por força da Lei n.º 8.878/94, cujos requerimentos foram analisados pela Comissão Interministerial após grande lapso temporal. Pretende-se demonstrar que o advento do Decreto n.º 1.499/95 não ensejou dano material ou moral a ser indenizado, sendo incabível a condenação da União à reparação de danos, porquanto inexistentes os elementos necessários para caracterização da responsabilidade civil do Estado. Busca-se, ainda, comprovar que a anistia concedida pela mencionada lei condicionou o retorno ao serviço público à existência de disponibilidade orçamentária. Por fim, objetivase analisar a jurisprudência atual quanto ao tema.

Biografia do Autor

Mariana Munhoz da Mota, AGU

Advogada da União em exercício na Procuradoria-Geral da União

Especialista em direito público pela Faculdade Projeção

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Versões

Como Citar

Mota, M. M. da. (2013). INVIABILIDADE JURÍDICA DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AOS ANISTIADOS BENEFICIADOS PELA LEI N.º 8.878/94. ATUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO EM AÇÕES QUE TENHAM ESSE OBJETIVO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1434

Edição

Seção

ARTIGOS