INVIABILIDADE JURÍDICA DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AOS ANISTIADOS BENEFICIADOS PELA LEI N.º 8.878/94. ATUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO EM AÇÕES QUE TENHAM ESSE OBJETIVO
Resumo
Busca-se por meio deste artigo científico demonstrar o descabimento de indenização por danos morais e materiais aos empregados readmitidos no serviço público por força da Lei n.º 8.878/94, cujos requerimentos foram analisados pela Comissão Interministerial após grande lapso temporal. Pretende-se demonstrar que o advento do Decreto n.º 1.499/95 não ensejou dano material ou moral a ser indenizado, sendo incabível a condenação da União à reparação de danos, porquanto inexistentes os elementos necessários para caracterização da responsabilidade civil do Estado. Busca-se, ainda, comprovar que a anistia concedida pela mencionada lei condicionou o retorno ao serviço público à existência de disponibilidade orçamentária. Por fim, objetivase analisar a jurisprudência atual quanto ao tema.
Referências
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- 2013-06-30 (1)
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