A NOMEAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS: BREVE ENSAIO SOBRE A EVOLUÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – TEORIAS DA EXPECTATIVA DE DIREITO E DO DIREITO SUBJETIVO

Autores

  • Juliane Almudi de Freitas AGU

Resumo

Este trabalho visa avaliar como a jurisprudência dos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) tem se posicionado acerca das nomeações em concursos públicos. Tratará, incialmente, em que consiste a exigência de concurso público. Analisará a teoria da expectativa de direito dos candidatos, passando, posteriormente à análise da teoria do direito subjetivo, explicitando, inclusive, as suas exceções. Abordará, ainda, o desenvolvimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n. 598.099/MS, que pacificou o entendimento acerca do direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas. Exporá, ademais, o entendimento da Segunda Turma do referido Tribunal, no sentido de ser válida a previsão no edital do concurso de que os aprovados dentro do número de vagas poderão não ser nomeados.

Biografia do Autor

Juliane Almudi de Freitas, AGU

Advogada da União lotada na Procuradoria Regional da União da 1ª Região, na

Coordenação Trabalhista (COTRAB)

Especializada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Versões

Como Citar

Freitas, J. A. de. (2013). A NOMEAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS: BREVE ENSAIO SOBRE A EVOLUÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – TEORIAS DA EXPECTATIVA DE DIREITO E DO DIREITO SUBJETIVO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1430

Edição

Seção

ARTIGOS