A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO NA CONSTITUICÃO FEDERAL DE 1988 E A ATUAÇÃO DA ADVOCACIAGERAL DA UNIÃO NESSE CONTEXTO COMO EFETIVADORA DEMOCRÁTICA

Autores

  • João Paulo de Faria Santos AGU

Resumo

A Constituição Federal de 1988 consolida uma série de instituições na efetivação do Estado Democrático de Direito, em especial na participação social aberta em torno do princípio democrático para além de espaços de democracia representativa, alcançando eixos de democracia participativa. O artigo, após uma reconstrução histórica da temática na legislação nacional, busca alinhavar os avanços de participação social no poderes Legislativos, Judiciário e Executivo desenhados no texto constitucional. Em especial, analisa os conselhos de participação social criados no âmbito das diversas políticas públicas na seara do Poder Executivo. Em todos esses aspectos, busca-se descrever a participação da Advocacia-geral da União na consolidação jurídicodemocrática desses espaços.

Biografia do Autor

João Paulo de Faria Santos, AGU

Advogado da União lotado na Consultoria Jurídica da AGU junto ao Ministério do Meio Ambiente. Professor de Direito Civil no UniCEUB-DF

Mestre em Direito Constitucional pela UnB

Referências

ALMEIDA, José Mauro O´ de Almeida. Terrenos de Marinha: Proteção

Ambiental e as Cidades. Belém: Paka-Tatu, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro.

ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional

dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2007.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.

______. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2011.

FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. Rio de Janeiro:

Renovar, 2001.

FERRARO, Alceu Ravanello. História inacabada do analfabetismo no Brasil. São

Paulo: Cortez, 2009.

HABERMAS, Ju?rgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade.

Tradução de Flávio Bento Siebeneichler. 2 volumes. Rio de Janeiro: Tempo

Brasileiro, 1997.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Tradução de Luis Carlos

Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

LIMA LOPES, José Reinaldo. Direito subjetivo e direitos sociais: o dilema

do Judiciário no Estado Social de Direito. In: FARIA, José Eduardo (org).

Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça. São Paulo: Malheiros, 2002.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Contratos. São Paulo: Saraiva, 2011.

MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do Processo do Conhecimento. São Paulo:

Revista dos Tribunais, 2006.

MENDES, Denise Cristina Vitale Ramos. Democracia semidireta no Brasil pós-

: a experiência do Orçamento Participativo. Tese de Doutorado. São Paulo:

USP, 2004.

MIRANDA, Jorge (org.). Estudos sobre a Constituição. 2 volumes. Lisboa:

Livraria Petrony, 1977.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura

Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SILVA, Jose Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo:

Malheiros, 2007.

Publicado

2010-06-30 — Atualizado em 2010-06-30

Versões

Como Citar

Santos, J. P. de F. (2010). A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO NA CONSTITUICÃO FEDERAL DE 1988 E A ATUAÇÃO DA ADVOCACIAGERAL DA UNIÃO NESSE CONTEXTO COMO EFETIVADORA DEMOCRÁTICA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1429

Edição

Seção

ARTIGOS