A AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE CIDADANIA NO DIREITO ROMANO – UM PARALELO COM O INDIGENISMO OFICIAL NO BRASIL
Resumo
Este artigo se dispõe a fazer um paralelo entre a política romana os povos conquistados durante o período do Império (27 a.C. a 476 d.C) e as políticas coloniais para os povos indígenas brasileiros. A ideia é comparar o tratamento dado pelas instituições jurídicas de Roma, a partir do período do Império (27 a.C.-476 d.C), aos estrangeiros que viviam sob a dominação romana, assim também o tratamento concedido aos indígenas pelo indigenismo oficial brasileiro, desde a Colônia. Pretendese traçar um paralelo entre a contribuição das instituições romanas, e as nacionais, à convivência entre povos distintos, aos quais, ao fim e ao cabo, se reconhece a humanidade, a par das diferenças. Numa primeira abordagem tem-se a recepção que o Direito Romano deu aos estrangeiros, a partir da Constituição Antoniana (212 d.C.). No segundo capítulo, vai se tratar do indigenismo oficial brasileiro, apontando-se os diplomas legais que vieram a reconhecer direitos aos indígenas chegando-se ao paradigma atual, da Constituição de 1988, onde a autonomia das sociedades indígenas brasileiras foi consagrada. No terceiro momento, o tema é tratado do ponto de vista da fricção interétnica , tanto na antiguidade de Roma, quanto nos séculos 16 a 21, no Brasil, de modo a verificar que regras humanistas, precursoras dos direitos fundamentais e direitos humanos, redundaram em paulatino e progressivo reconhecimento de direitos às populações conquistadas ou vencidas, tanto no caso romano, quanto no brasileiro.
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