BREVE ANÁLISE DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL E NA ITÁLIA EM SUAS MODALIDADES DIFUSA E CONCENTRADA. PARALELO ENTRE A TENDÊNCIA DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO NO BRASIL E A INTRODUÇÃO DE ASPECTOS DIFUSOS NO CONTROLE

Autores

  • Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda AGU

Resumo

BREVE ANÁLISE DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL E NA ITÁLIA EM SUAS MODALIDADES DIFUSA E CONCENTRADA. PARALELO ENTRE A TENDÊNCIA DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO NO BRASIL E A INTRODUÇÃO DE ASPECTOS DIFUSOS NO CONTROLE TIPICAMENTE CONCENTRADO ITALIANO

 

O presente artigo tem por objetivo expor aspectos gerais dos sistemas de controle de constitucionalidade brasileiro e italiano, em suas modalidades difusa e concentrada. Inicialmente serão expostas as principais classificações dos modelos de controle de constitucionalidade. Após, as características gerais do controle difuso de constitucionalidade, bem como apontamentos sobre a tendência de abstrativização do controle de constitucionalidade difuso, com a introdução de institutos como a repercussão geral e a súmula vinculante. Após, será analisado o controle concentrado de constitucionalidade, sua introdução no direito brasileiro, aspectos gerais sobre seu regramento na ordem constitucional pátria, bem como aspectos sobre as mais diversas modalidades de decisão em sede de controle de constitucionalidade. Por fim, serão expostos os principais aspectos do controle de constitucionalidade concentrado realizado pela Corte Costituzionale italiana, em especial com exposição da principais espécies de sentenças a serem proferidas em sede de controle de constitucionalidade das normas no sistema italiano e seus reflexos na atividade jurisdicional do magistrado comum quando se depara com uma questão constitucional na análise do caso concreto. Se questionará especificamente se determinados comportamentos facultados ao juízo quo importariam na realização de controle difuso de constitucionalidadeno âmbito do sistema italiano.

Biografia do Autor

Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda, AGU

Advogada da União. Especialista em Direito Público - UnB

Referências

AMORIM, Filipo Bruno Silva. A objetivização do controle difuso de

constitucionalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2519, 25 maio 2010.

Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14812>. Acesso em: 26 set. 2013.

ANZON, Adele. “Diffusione” del Controllo di Costituzionalità o “diffusione”

del potere di attuazione giudiziaira della Costituzione? In: MALFATI, Elena;

ROMBOLI, Roberto; ROSSI, Emanuele (org.)Il giudizio sulle leggi e la sua

“diffusione”. Verso un Controllo di costituzionalità di tipo diffuso? Torino: G.

Giappichelli Editore, 2002.

AZZENA, Luisa. Valorizzazione degli elementi di “diffusione” del sistema di

giustizia costituzionale e tutela dei diritti. In: MALFATI, Elena; ROMBOLI,

Roberto; ROSSI, Emanuele (org.)Il giudizio sulle leggi e la sua “diffusione”. Verso un Controllo di costituzionalità di tipo diffuso? Torino: G. Giappichelli Editore,

BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro.

ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BOCZAR, Sonia. Sentenças Modulatórias: manipulação dos efeitos das decisões

do Supremo Tribunal Federal e sentenças aditivas. Revista dos Tribunais, São

Paulo, n. 897, julho, 2010.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES,

Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.

htm>. Acesso em: 26 set. 2013.

BRASIL. Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 103-

A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula

vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. Disponível

em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11417.

htm>. Acesso em: 26 set. 2013.

BRASIL. Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Acrescenta à Lei no 5.869, de

de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, dispositivos que regulamentam

o § 3o do art. 102 da Constituição Federal. Disponível em:

planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11417.htm>. Acesso em:

set. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo de Jurisprudência nº 454.

Disponível em: <http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/

informativo454.htm>. Acesso em: 26 set. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo de Jurisprudência nº 463.

Disponível em: <http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/

informativo463.htm>. Acesso em: 26 set. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal.

Disponível em: <http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/

informativo706.htm>. Acesso em: 26 set. 2013.

CELOTTO, Alfonso. E-book. La Corte Costituzionale. Bologna: Il Mulino,

D`AMICO, Marlisa. La Corte Costituzionale. In: ONIDA, Valerio; GORLERO,

Maurizio Pedrazza (org.). Compendio di Direitto Costituzionale. Milão: Giunffrè, 2009.

FIUZA, Ricardo Arnaldo Malheiros. Direito Constitucional Comparado. 5. ed.

Rev. Atual. Ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

ITALIA. Costituzione della Reppublica Italiana. Roma: Camera dei Deputati,

LLORENTE, Francisco Rubio. Relazione Introduttiva. In: MALFATI, Elena;

ROMBOLI, Roberto; ROSSI, Emanuele (org.)Il giudizio sulle leggi e la sua

“diffusione”. Verso un Controlleo di costituzionalità di tipo diffuso? Torino: G.

Giappichelli Editore, 2002.

MATOS, Claudia Luiza Silva. O Supremo Tribunal Federal e a objetivização

do controle difuso de constitucionalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n.

, 08 jan. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20769>. Acesso

em: 26 set. 2013.

PARODI, Giampaolo. Seguito giurisdizionale delle decisioni costituzionale

interpretative e additive di principio ed elementi di ‘diffusione’ nel controllo di

costituzionalità. Rivista Trimestrale di diritto pubblico, v. 58, no 3, jul./set., 2008.

STUMPF, Lívia Troglio. Efeitos amplificados às decisões no controle concreto

de constitucionalidade: o novo papel do Supremo Tribunal Federal na guarda

da Constituição. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo

Horizonte, ano 5, n. 18, abr./jun. 2011.

Downloads

Publicado

2013-07-30 — Atualizado em 2013-07-30

Como Citar

Arruda, I. M. B. R. C. de. (2013). BREVE ANÁLISE DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL E NA ITÁLIA EM SUAS MODALIDADES DIFUSA E CONCENTRADA. PARALELO ENTRE A TENDÊNCIA DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO NO BRASIL E A INTRODUÇÃO DE ASPECTOS DIFUSOS NO CONTROLE. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(29). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1396

Edição

Seção

ARTIGOS