A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO RISCO DA ATIVIDADE EM PERSPECTIVA COMPARATIVA STRICT LIABILITY FOR THE RISK OF THE
Resumo
O estudo do Direito gradualmente está se tornando mais científico, fenômeno associado à utilização do Direito Comparado como instrumento de comunicação “transnacional” entre os juristas. A responsabilidade civil oferece fértil campo para a realização de estudos comparativos. Fenômeno contemporâneo é a existência de sistema dualista de responsabilidade civil, com a convivência, em “relativa harmonia”, da regra básica de responsabilidade subjetiva com a responsabilidade objetiva, aplicável em casos especialmente previstos. Na prática jurídica, contudo, trata-se de questão complexa, revelando-se a existência de uma “zona cinzenta” que torna difícil o estabelecimento de uma clara e consistente linha divisória entre ambas. Michael Faure consigna que dentre as escassas incursões com vistas ao de um estabelecimento um “clear cut test”que permita identificar categorias de atividade de risco passíveis de aplicação da regra de responsabilidade objetiva, destacam-se as de William Landes e Richard Posner, que apontam para os “elevados danos esperados com os acidentes” e a “impraticabilidade de evitar acidentes mediante o exercício de elevada precaução”. O presente artigo defende a hipótese básica de trabalho de que é possível integrar fundamentos de Direito Comparado na concreção de uma das principais inovações institucionais ocorridas no sistema brasileiro de responsabilidade civil, a cláusula geral de responsabilidade objetiva pelo risco da atividade introduzida no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro de 2002.
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