A DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. BRASIL , ITÁLIA , O SILEN ZIO ASSENSO E A LEGGE PINTO

Autores

  • Daniela Cristina Moura Gualberto AGU
  • Rodrigo Frantz Becker AGU

Resumo

O presente artigo tem como objetivo descrever sucintamente o conteúdo do direito fundamental à duração razoável do processo, e apresentar medidas adotadas no direito pátrio que visam a sua concretização, seja no âmbito administrativo e judicial. Pretende, ainda, observar que a Itália, preocupada com a demora dos processos, previu o instituto do silenzio assenso, para o âmbito administrativo, e editou a legge pinto, para prever a indenização pela demora do processo judicial. Finalmente, objetiva questionar se os institutos italianos servem de exemplos à realidade brasileira.

Biografia do Autor

Daniela Cristina Moura Gualberto, AGU

Advogada da União em exercício na Consultoria Geral da União.

Rodrigo Frantz Becker, AGU

Advogado da União em exercício na Procuradoria Geral da União.

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Publicado

2013-07-30 — Atualizado em 2013-07-30

Como Citar

Gualberto, D. C. M., & Becker, R. F. (2013). A DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. BRASIL , ITÁLIA , O SILEN ZIO ASSENSO E A LEGGE PINTO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(29). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1392

Edição

Seção

ARTIGOS