REPRESSÃO AO ABUSO DE DIREITO. UMA BREVE COMPARAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICOS DO COMMON LAW E CIVIL LAW. AS HIPÓTESES DE ABUSO DE DIREITO NO ORDENAMENTO COMUNITÁRIO EUROPEU. ABORDAGEM DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
Este artigo leva em consideração que o direito está em constante evolução para acompanhar as mutações sociais, de costumes e econômicas em determinado país ou em determinado grupo de países. O estudo do direito comparado permite a difusão de regras jurídicas entre os países. Apesar da tendência de surgimento de sistemas jurídicos mistos, persiste a oposição entre common law e civil law. Foi realizada uma avaliação sobre como esses dois principais sistemas jurídicos definem o abuso de direito. Também é realizada uma análise do tratamento do abuso de direito no ordenamento comunitário europeu. Ao final, é mostrado um quadro atual do ordenamento jurídico brasileiro com relação ao abuso de direito.
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