REPRESSÃO AO ABUSO DE DIREITO. UMA BREVE COMPARAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICOS DO COMMON LAW E CIVIL LAW. AS HIPÓTESES DE ABUSO DE DIREITO NO ORDENAMENTO COMUNITÁRIO EUROPEU. ABORDAGEM DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • André Luiz Alves Ligeiro

Resumo

Este artigo leva em consideração que o direito está em constante evolução para acompanhar as mutações sociais, de costumes e econômicas em determinado país ou em determinado grupo de países. O estudo do direito comparado permite a difusão de regras jurídicas entre os países. Apesar da tendência de surgimento de sistemas jurídicos mistos, persiste a oposição entre common law e civil law. Foi realizada uma avaliação sobre como esses dois principais sistemas jurídicos definem o abuso de direito. Também é realizada uma análise do tratamento do abuso de direito no ordenamento comunitário europeu. Ao final, é mostrado um quadro atual do ordenamento jurídico brasileiro com relação ao abuso de direito.

Biografia do Autor

André Luiz Alves Ligeiro

Procurador da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto (SP)

Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-SP

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Publicado

2013-07-30 — Atualizado em 2013-07-30

Como Citar

Ligeiro, A. L. A. (2013). REPRESSÃO AO ABUSO DE DIREITO. UMA BREVE COMPARAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICOS DO COMMON LAW E CIVIL LAW. AS HIPÓTESES DE ABUSO DE DIREITO NO ORDENAMENTO COMUNITÁRIO EUROPEU. ABORDAGEM DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(29). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1389

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Seção

ARTIGOS