CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: DA EXPERIÊNCIA ITALIANA À REALIDADE BRASILEIRA
Resumo
Do ponto de vista constitucional, a mais importante das tarefas do Poder Judiciário é o exercício do controle da legalidade dos atos administrativos e da produção normativa dos governantes. A grande concentração de poderes no Executivo, típica do Estado contemporâneo, encontra seu balanceamento na função de controle externo exercida pelos diferentes órgãos judiciários, aos quais incumbe a tutela do cidadão em face da atuação estatal. Quando o Judiciário se mostra incapaz de absorver essa demanda, contudo, a forma de exercício do controle sobre os atos administrativos passa a merecer nova reflexão. Com o presente trabalho de comparação jurídica, objetiva-se cotejar a experiência italiana de tutela jurisdicional dos direitos e interesses legítimos do cidadão frente à atuação da Administração com a atual realidade brasileira. Para tanto, parte-se da verificação da estrutura da Administração Pública brasileira e italiana; a seguir, procede-se a uma análise não apenas da repartição de competências jurisdicionais em matéria administrativa, mas dos critérios para tanto e dos efeitos diretos da opção constitucional pela jurisdição una, porém repartida, existente em ambos os países. Uma terceira parte, enfim, dedica-se ao exame do controle jurisdicional dos atos da Administração em cada ordenamento jurídico, no intuito de refletir sobre uma possível relação entre o alcance do livre convencimento do juiz singular no Brasil e o fenômeno da litigiosidade.
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