O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ITALIANO E A JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA
Resumo
Os sistemas jurisdicionais contemporâneos podem ser classificados em duas espécies. Embora cada Estado possua suas próprias características, em linhas gerias é possível enquadrá-los no sistema de jurisdição una ou no sistema do contencioso administrativo. Aquele se caracteriza pela existência de uma estrutura judiciária única, distinta dos Poderes Executivo e Legislativo, podendo falar-se em “três poderes”. O contencioso, por sua vez, ocorre em países que escolheram criar um Poder Judiciário próprio, distinto da “Justiça Comum”, para tratar de ações em que a Administração Pública tenha interesse. O Brasil enquadra-se no primeiro sistema, a Itália no segundo. Apesar disso, a Justiça Federal brasileira, em regra, tem atribuição de atuar (na esfera cível) em causas em que o Poder Público (federal) esteja envolvido, assemelhando-se ao sistema do contencioso. O trabalho busca traçar algumas características comuns entre os sistemas (que convergem na teoria do regime jurídico administrativo), indicando também suas dessemelhanças.
Referências
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