O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ITALIANO E A JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA

Autores

  • Alexandre Barbosa Lemes AGU

Resumo

Os sistemas jurisdicionais contemporâneos podem ser classificados em duas espécies. Embora cada Estado possua suas próprias características, em linhas gerias é possível enquadrá-los no sistema de jurisdição una ou no sistema do contencioso administrativo. Aquele se caracteriza pela existência de uma estrutura judiciária única, distinta dos Poderes Executivo e Legislativo, podendo falar-se em “três poderes”. O contencioso, por sua vez, ocorre em países que escolheram criar um Poder Judiciário próprio, distinto da “Justiça Comum”, para tratar de ações em que a Administração Pública tenha interesse. O Brasil enquadra-se no primeiro sistema, a Itália no segundo. Apesar disso, a Justiça Federal brasileira, em regra, tem atribuição de atuar (na esfera cível) em causas em que o Poder Público (federal) esteja envolvido, assemelhando-se ao sistema do contencioso. O trabalho busca traçar algumas características comuns entre os sistemas (que convergem na teoria do regime jurídico administrativo), indicando também suas dessemelhanças.

Biografia do Autor

Alexandre Barbosa Lemes, AGU

Procurador Federal

Mestre em Direitos Supraindividuais

Professor Universitário

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Publicado

2013-07-30 — Atualizado em 2013-07-30

Como Citar

Lemes, A. B. (2013). O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ITALIANO E A JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(29). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1386

Edição

Seção

ARTIGOS