JUDICIALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO: REPERCUSSÕES DA INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NAS CONTAS PÚBLICAS E NO PLANEJAMENTO DA GESTÃO ESTATAL EM DECISÕES REFERENTES À SAÚDE

Autores

  • Rínio Geraldo Alessandro de Miranda Luz AGU

Resumo

As crescentes demandas judiciais objetivando o reconhecimento da garantia constitucional do direito à assistência farmacêutica provocam decisões do Judiciário compelindo a União ao fornecimento imediato de medicamentos e medidas terapêuticas. Essa interferência, que vem provocando desequilíbrio e impactantes consequências nas contas públicas dimensionadas na peça orçamentária, se mostra questionável sob os aspectos dos custos dos direitos, da reserva do financeiramente possível, da ingerência de um poder sobre deliberações aprovadas democraticamente pelos demais e da ausência de discricionariedade dos juízes para se pronunciarem sobre o planejamento da gestão pública. Conclui-se que esses éditos judiciais, sob o pretexto de aplicação da microjustiça, acarretam desfalque financeiro em outras áreas de atuação estatal, vulneram o princípio da universalidade de atendimento do Sistema Único de Saúde ao atender em sua maioria demandas orquestradas por setores específicos e comprometem os serviços e ações públicas definidos no ciclo de orçamentação face a finitude dos recursos financeiros de que dispõe o Estado. Trazem ainda em seu bojo efeitos outros não menos nefastos, como a imposição ao administrador público de realizar a compra dos fármacos em mercados altamente monopolizados, negando-lhe a capacidade de administração dos preços de compra em maior escala e sem ser premido pela urgência da medida judicial e a alteração de toda a estrutura burocrática do Executivo.

Biografia do Autor

Rínio Geraldo Alessandro de Miranda Luz, AGU

Advogado da União Coordenador de Gestão Estratégica da Procuradoria da União/Minas Gerais

Pós-graduado em Direito Público. Bacharel em Direito pela UFMG

Referências

VES , Raquel de Andrade Vieira. Legalidade Financeira e Ativismo

Judicial: Judicialização das Políticas Públicas. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v.

, n. 28, 2010.

BARROSO , Luís Roberto. Da Falta de Efetividade à Judicialização Excessiva:

Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para

a atuação judicial. Disponível em: <http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-econteudos-

de-apoio/publicacoes/saude/Saude_-_judicializacao_-_Luis_

Roberto_Barroso.pdf/view>. Acesso em: 29 jan. 2013.

CARRAZZA , Roque. Curso de Direito Constitucional Tributário. 12. ed. São

Paulo: Saraiva, 1999.

DIAS , Dhenize Maria Franco. A teoria do limite fático da reserva do possível

como obstáculo à efetivação dos direitos sociais. Revista Internacional de

Direito e Cidadania, n. 10, jun. 2011.

DINIZ , Débora; MEDEIROS , Marcelo; SCH WARTZ , Ida Vanessa.

Consequências da judicialização das políticas de saúde: custos de

medicamentos para as mucopolissacaridoses. Cadernos de Saúde Pública, Rio

de Janeiro, v. 28, n. 3, mar. 2012.

HEINEN , Juliano. O custo do direito à saúde e a necessidade de uma decisão

realista: uma opção trágica. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/

cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/O_CUSTO _DO _DIREITO _A_

SAUDE _E_A_NECESSIDADE _DE _DE _UMA _DECISAO _REALISTA _

UMA _OPCAO _TRAGICA .pdf>. Acesso em: 24 jan. 2013.

POSNER , R. No thanks, we already have our own laws. The court should never

view a foreign legal decision as a precedent in any way. Legal Affairs, [s.l.],

jul./ago. 2004. Disponível em: <http://www.legalaffairs.org/issues/July-

August-2004/feature_posner_julaug04.msp>. Acesso em: 19 dez. 2012.

MACHADO JR, J. Teixeira; REIS , Heraldo Costa. A lei 4320 comentada. Rio

de Janeiro: IBAM , 1997.

MÂNICA , Fernando Borges. Teoria da Reserva do Possível: Direitos

Fundamentais a Prestações e a Intervenção do Poder Judiciário na

Implementação de Políticas Públicas. Revista Brasileira de Direito Público, Belo

Horizonte, ano 5, n. 18, jul./set. 2007.

MEIRELLES , Humberto Lauar Sampaio. O poder judiciário no controle de

normas orçamentárias. Disponível em: <http://www.cgmadvogados.com.br/

publicacoes_texto.php?id_pub=294>. Acesso em: 29 jan. 2013.

MELLO , Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13. ed.

São Paulo: Malheiros, 2001.

NETTO , Sérgio de Oliveira. O princípio da reserva do possível e a eficácia das

decisões judiciais. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br/sis_

artigos/artigos.asp?codigo=739>. Acesso em: 29 jan. 2013.

NOGUEIRA , Vera Maria Ribeiro; PRÁ, Keli Regina del; FERMIANO , Sabrina.

A diversidade ética e política na garantia e fruição do direito à saúde nos municípios

brasileiros da linha da fronteira do MERCOSUL . Caderno de Saúde Pública. Rio de

Janeiro, v. 23, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-

X2007001400012&script=sci_arttext&ting=>. Acesso em: 27 dez. 2012.

OLI VEIRA , Régis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: RT , 2006.

OLI VEIRA , Régis Fernandes de; HOR VATH , Estevão. Manual de Direito

Financeiro. 3. ed. São Paulo: RT .

PARADELA , Valesca Athayde de Souza. Judicialização da saúde. Revista da

Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora – RPGMJF, Belo Horizonte,

ano 1, n. 1.

POSNER , Richard. No thanks, we already have our own laws. The court should

never view a foreign legal decision as a precedent in any way. Legal Affairs, [s.l.], jul./ago. 2004. Disponível em: http://www.legalaffairs.org/issues/July-

August-2004/feature_posner_julaug04.msp. Acesso em: 29 jan. 2013.

SCAFF , Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos

humanos. Interesse público. v. 7, n. 32, jul./ago. 2005.

SCHEFFER , Mário (Coord.); SALAZAR , Andrea Lazzarini; GROU ,

Karina Bozola. O Remédio Via Justiça: Um estudo sobre o acesso a novos

medicamentos e exames em HI V/Aids no Brasil por meio de ações judiciais.

Série Legislação, n. 3. Brasília, 2005.

SIL VA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18. ed.

São Paulo: Malheiros, 2000.

SOARES , Inês Virgínia Prado. Direitos Fundamentais Sociais e Execução

Orçamentária: reflexões sobre a teoria da reserva do possível numa perspectiva

constitucional. Artigo não publicado.

TIMM , Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos

fundamentais: uma perspectiva de direito e ecSonomia?. In: SARLET , Ingo

Wolfgang; TIMM , Luciano Benetti (Orgs.). Direitos fundamentais – orçamento

e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

TORRES , Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro

e Tributário. v. 5. O Orçamento na Constituição. 2. ed. Rio de Janeiro:

Renovar, 2000.

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Publicado

2013-10-30 — Atualizado em 2013-10-30

Como Citar

Luz, R. G. A. de M. (2013). JUDICIALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO: REPERCUSSÕES DA INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NAS CONTAS PÚBLICAS E NO PLANEJAMENTO DA GESTÃO ESTATAL EM DECISÕES REFERENTES À SAÚDE. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(30). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1382

Edição

Seção

ARTIGOS