REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS (EC Nº 62) – CONSTITUCIONALIDADE (?)
Resumo
Em 09 de dezembro de 2009, foi publicada a Emenda Constitucional nº 62 que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Aludida emenda é alvo de severas críticas quanto à sua constitucionalidade, tendo sido ajuizadas 04 (quatro) ações no Supremo Tribunal Federal questionando a sua validade. No presente artigo, pretendemos analisar eventuais vícios de inconstitucionalidade desse regime, à luz da doutrina, da legislação e das decisões judiciais proferidas sobre a matéria.
Referências
JUSTEN FILHO, Marçal; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Emenda
dos Precatórios – Fundamentos de sua Inconstitucionalidade. Belo Horizonte:
Fórum, 2010.
CUNHA, Leonardo Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 10. ed. São Paulo:
Dialética, 2012.
BARROSO, Luiz Roberto. Temas de Direito Constitucional. v. 2.
VAZ, Orlando. Precatórios Problemas e Soluções. Belo Horizonte: Del
Rey, 2005.
LUÍS, Silva Américo. Do Precatório- Requisitório na Execução contra a Fazenda
Pública. 3. ed. Forense. 2001.
DIDIER JR., Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil - Execução. 4. ed.
Jus Podivm. 2012.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. Malheiros.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. São Paulo:
Saraiva 2012.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Controle de constitucionalidade.
ed. Impetus.