REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS (EC Nº 62) – CONSTITUCIONALIDADE (?)

Autores

  • Raphael Vasconcelos Dutra

Resumo

Em 09 de dezembro de 2009, foi publicada a Emenda Constitucional nº 62 que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Aludida emenda é alvo de severas críticas quanto à sua constitucionalidade, tendo sido ajuizadas 04 (quatro) ações no Supremo Tribunal Federal questionando a sua validade. No presente artigo, pretendemos analisar eventuais vícios de inconstitucionalidade desse regime, à luz da doutrina, da legislação e das decisões judiciais proferidas sobre a matéria.

Biografia do Autor

Raphael Vasconcelos Dutra

Procurador do Município de Belo Horizonte. Advogado.

Mestrando em Direito Público pela Universidade FUMEC. Pós-graduado em Advocacia Pública pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático em parceria com a Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

Referências

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Publicado

2013-10-30 — Atualizado em 2013-10-30

Como Citar

Dutra, R. V. (2013). REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS (EC Nº 62) – CONSTITUCIONALIDADE (?). Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(30). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1380

Edição

Seção

ARTIGOS