OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS SOB A ÓTICA DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO – SUA APLICABILIDADE FRENTE AOS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA RESERVA DO POSSÍVEL
Resumo
Pretende o presente trabalho discorrer sobre o modelo constitucional contemporâneo e sua contribuição para que os preceitos constitucionais, sobretudo os garantidores dos direitos de segunda dimensão, deixassem de ser apenas uma meta para o Poder Público e se tornassem autênticos direitos subjetivos do indivíduo. Pretende, ainda, analisar a aplicabilidade dos direitos fundamentais sociais frente à cláusula da “reserva do possível” e a garantia do mínimo existencial, além de ponderar sobre a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na concretização dos direitos sociais originários.
Referências
AMA RAL , Francisco. Direito Civil: introdução. 5. ed. revista, atualizada e
aumentada, Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BA RCELO S, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e
controle das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo. [S. 1], n. 240,
abr./jun. 2005.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização
do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus
Navigandi, Teresina, ano 9, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em:
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7547>. Acesso em: 20 nov. 2012.
BONAVIDE S, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo:
Malheiros, 2004.
BUENO , Ewerton Teixeira. Efetividade dos direitos sociais. Revista
Internacional de Direito e Cidadania, n. 4, jun. 2009.
CANOTILHO , J.J. Gomes; MO REI RA, Vital. Fundamentos da Constituição.
Coimbra: Coimbra, 1991.
CUNHA JÚNIO R, Dirley da. A efetividade dos Direitos Fundamentais
Sociais e a Reserva do Possível. Leituras Complementares de Direito
Constitucional: Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. 3. ed.
Salvador: Juspodivm, 2008. Material da 4ª aula da disciplina Teoria Geral
dos Direitos e Garantias Fundamentais, ministrada no Curso de Pós-
Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito do Estado – UNIDE RP/
REDE LFG.
LIMA , Flávia Danielle Santiago. Em busca da efetividade dos direitos sociais
prestacionais. Considerações acerca do conceito da reserva do possível e do
mínimo necessário. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/
doutrina/texto.asp?id=2177>. Acesso em: 20 nov. 2012.
MACHADO , Ivja Neves Rabêlo. Reserva do possível, mínimo existencial e
direitos prestacionais. Disponível em: <http://www.iuspedia.com.br>. Acesso
em: 20 nov. 2012.
MENDE S, Gilmar Ferreira; COELHO , Inocêncio Martins; BRANCO , Paulo
Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MO RAE S, Alexandre de. Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas,
PAULO , Vicente; ALEXAND RINO , Marcelo. Direito Constitucional
descomplicado. 3. ed. revista e atualizada, São Paulo: Método, 2005.
SANTO S, Fernando. A efetividade dos direitos fundamentais sociais e
o controle das políticas públicas à luz da teoria dos princípios. Revista de
Informação Legislativa. [S.1.], v.2, n.5, jan./mar. 2007.
SARLET , Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 4. ed. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SARMENTO , Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e
Possibilidades. In: Leituras Complementares de Direito Constitucional.
Organizador: NOVELINO , Marcelo. Bahia: Jus Podivm, 2009.
SILVA , José Afonso da. Garantias econômicas, políticas e jurídicas da eficácia dos
Direitos Sociais. Disponível na internet: <http://www.mundojuridico.adv.br/
sis_artigos/artigos.asp?codigo=207>. Acesso em: 26 set. 2010.
Publicado
Versões
- 2013-09-30 (1)
- 2013-09-30 (1)