PROBLEMAS NA LICITAÇÃO: COMENTÁRIOS À FASE INTERNA DA LICITAÇÃO

Autores

  • Maria de Fátima de Oliveira Marques

Resumo

O tema licitação tem-nos chamado a atenção, não exatamente pela Lei nº 8.666/93, que regula a matéria, mas pelas questões que surgem nos processos licitatórios, sem que sejam detectados e declarados ilícitos administrativos. Tais ocorrências podem, na maioria das vezes, tornar nulo todo o processo licitatório. O objetivo do estudo é esclarecer questões que ocorrem antes e durante o processo licitatório, dada a importância dos certames na contratação com a Administração Pública. Tendo em vista que, obrigatoriamente, a licitação precede os contratos administrativos, e, sendo certo que não há contratação sem licitação, exceção se faz nos casos em que a própria lei a dispensa. Se por um lado não pode haver contratação sem que haja licitação, por outro, é perfeitamente possível haver licitação sem que haja contratação, o que ocorre quando a Administração Pública desiste da contratação por perda do interesse, por determinação judicial etc. Pode haver licitação e vencedor do certame, entretanto, a Administração Pública pode deixar de contratar com ele, pois o vencedor do certame tem apenas a expectativa de direito e, por outro, no caso de haver contratação, esta deverá ser efetivada com aquele que vencer o certame. O estudo será desenvolvido com base na doutrina e nas decisões dos Tribunais nacionais, não sendo conveniente recorrer às doutrinas e estudos estrangeiros, dada as peculiaridades do tema licitação, que é único no Brasil. O tema licitação em nosso país tem sistemática própria, não encontrando correspondente em outros países, sendo até mesmo diferente quanto à terminologia. Na França, licitação é adjudication, adjudicação é attribution e concurrence não corresponde à nossa concorrência, e sim à participação em qualquer licitação. O mesmo ocorre com o Direito Belga, o Italiano e o Alemão Demonstradas as diferenças, necessário mencionar que, na Europa, o sistema Português e Espanhol são os que mais se assemelham ao nosso e, na América Latina, são o Argentino e o Uruguaio, contudo, com sensíveis e importantes diferenças. O estudo não tem a pretensão de adentrar o campo dos ilícitos administrativos, até porque este tema é tratado com clareza no texto da Lei nº 8.666/93, no título “Dos Crimes e das Penas” (arts. 89 a 99). Pretende-se estudar as ações, omissões, e os erros que causam transtornos e até prejuízos ao erário sem, contudo, haver dolo. Dessa forma, o estudo deverá desenvolver-se no sentido de demonstrar a falta de previsão legal para solucionar os problemas advindos de práticas que emperram o processo licitatório.

Biografia do Autor

Maria de Fátima de Oliveira Marques

Procuradora do Município de Belo Horizonte em atuação na Gerência de Execuções Fiscais.

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Publicado

2013-09-30 — Atualizado em 2013-09-30

Versões

Como Citar

Marques, M. de F. de O. (2013). PROBLEMAS NA LICITAÇÃO: COMENTÁRIOS À FASE INTERNA DA LICITAÇÃO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(30). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1374

Edição

Seção

ARTIGOS