PROBLEMAS NA LICITAÇÃO: COMENTÁRIOS À FASE INTERNA DA LICITAÇÃO
Resumo
O tema licitação tem-nos chamado a atenção, não exatamente pela Lei nº 8.666/93, que regula a matéria, mas pelas questões que surgem nos processos licitatórios, sem que sejam detectados e declarados ilícitos administrativos. Tais ocorrências podem, na maioria das vezes, tornar nulo todo o processo licitatório. O objetivo do estudo é esclarecer questões que ocorrem antes e durante o processo licitatório, dada a importância dos certames na contratação com a Administração Pública. Tendo em vista que, obrigatoriamente, a licitação precede os contratos administrativos, e, sendo certo que não há contratação sem licitação, exceção se faz nos casos em que a própria lei a dispensa. Se por um lado não pode haver contratação sem que haja licitação, por outro, é perfeitamente possível haver licitação sem que haja contratação, o que ocorre quando a Administração Pública desiste da contratação por perda do interesse, por determinação judicial etc. Pode haver licitação e vencedor do certame, entretanto, a Administração Pública pode deixar de contratar com ele, pois o vencedor do certame tem apenas a expectativa de direito e, por outro, no caso de haver contratação, esta deverá ser efetivada com aquele que vencer o certame. O estudo será desenvolvido com base na doutrina e nas decisões dos Tribunais nacionais, não sendo conveniente recorrer às doutrinas e estudos estrangeiros, dada as peculiaridades do tema licitação, que é único no Brasil. O tema licitação em nosso país tem sistemática própria, não encontrando correspondente em outros países, sendo até mesmo diferente quanto à terminologia. Na França, licitação é adjudication, adjudicação é attribution e concurrence não corresponde à nossa concorrência, e sim à participação em qualquer licitação. O mesmo ocorre com o Direito Belga, o Italiano e o Alemão Demonstradas as diferenças, necessário mencionar que, na Europa, o sistema Português e Espanhol são os que mais se assemelham ao nosso e, na América Latina, são o Argentino e o Uruguaio, contudo, com sensíveis e importantes diferenças. O estudo não tem a pretensão de adentrar o campo dos ilícitos administrativos, até porque este tema é tratado com clareza no texto da Lei nº 8.666/93, no título “Dos Crimes e das Penas” (arts. 89 a 99). Pretende-se estudar as ações, omissões, e os erros que causam transtornos e até prejuízos ao erário sem, contudo, haver dolo. Dessa forma, o estudo deverá desenvolver-se no sentido de demonstrar a falta de previsão legal para solucionar os problemas advindos de práticas que emperram o processo licitatório.
Referências
BANDEIRA DE MELLO , Celso Antônio. Jurisprudência: acórdãos. In:
COORDENADORIA DE JURIS PRUD ÊNCIA /SGI (Org.). Revista de
Jurisrudência do Tribunal Superior Eleitoral, v. 22, n. 3, p. 11-188, jul./set. 2011.
Disponível em: <http://www.tse.jus.br/hotSites/CatalogoPublicacoes/pdf/
revista_jurisprudencia/RJTSE 22_3.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2012.
BRASIL . Lei de 29 de agosto de 1828. Estabelece regras para a construção das
obras públicas que tiverem por objeto a navegação de rios, abertura de canais,
edificação de estradas, pontes, calçadas ou aquedutos. Brasília, DF. Disponível
em: <http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/60890>. Acesso em:
out. 2012.
BRASIL . Lei nº 2.221, de 30 de dezembro de 1909. Fixa a despeza geral
da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910, e dá
outras providencias. Diário Oficial da União, Seção 1, 31/12/1909, p. 9.932
(publicação original), Brasília, DF.Disponível em: <http://www2.camara.leg.
br/legin/fed/lei/1900-1909/lei-2221-30-dezembro-1909-581770-norma-pl.
html>. Acesso em: 13 nov. 2012.
BRASIL . Tribunal de Contas da União. Súmula nº 177, de 26 de outubro
de 1982.Diário Oficial da União 09/11/1982, Brasília, DF. Disponível em:
<https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=%22177%2
%5BIDTD %5D%5BB 004%5D>. Acesso em: 29 dez. 2012.BRASIL . Decreto
nº 4.555, de 10 de agosto de 1922. Provê as despesas públicas no exercício
de 1922. Brasília, DF. Diário Oficial da União, Seção 1, 12/8/1922, p. 15.415
(publicação original). Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/
decret/1920-1929/decreto-4555-10-agosto-1922-568201-norma-pl.html >.
Acesso em: 12 dez. 2012.
BRASIL . Lei nº 3.991, de 5 de janeiro de 1920. Fixa a Despesa Geral da
República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1920. Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1920, p. 243 (publicação original) Brasília,
DF. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1920-1929/
lei-3991-5-janeiro-1920-570293-publicacaooriginal-93407-pl.html>. Acesso
em: 13 dez. 2012.
BRASIL . Lei nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922. Organiza o Código de
Contabilidade da União. CLBR de 1922, Rio de Janeiro. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D4536.htm>.
Acesso em: 6 out. 2012. (arts. 49-53).
BRASIL . Decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922. Aprova o
regulamento para execução do Código de Contabilidade Pública. Revogado
pelo Decreto de 25 de abril de 1991. CLBR, Rio de Janeiro. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D15783impressao.
htm>. Acesso em:12 dez. 2012.
BRASIL . Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União
- Seção 1 - 22/6/1993, p. 8.269 (Publicação original). Brasília, DF, 1993.
Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.
action?id=102446>. Acesso em: 10 set. 2012.
BRASIL . Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão,
para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário
Oficial da União18.7.2002, retificado em 30.7.2002 Brasília, DF. Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm>. Acesso
em: 6 out. 2012.
BRASIL . Superior Tribunal de Justiça. HC 202937/SP, 2011/0078204-5. Julgado
em: 12/04/2011. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 26/04/2011,
Brasília, DF. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/
detalhe.asp?numreg=201100782045>. Acesso em: 10 dez. 2012.
BRASIL . Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.253/2011. Plenário, rel.
Min. José Múcio Monteiro. Disponível em: <http://www.ticontrole.gov.br/portal/pls/portal/docs/2049374.PDF p. 24-25>. Acesso em: 10 dez. 2012.
CRETELLA JUNIOR , José. Dicionário de direito administrativo. 3 ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1978.
FRANCO SOBRINHO , Manoel de Oliveira. Contas públicas: moralidade:
jurisdição. Anexo I da Ata 21 de 22/5/91, Tribunal de Contas da União, Brasília,
DF, de 6/6/91, p. 10.844. Disponível em: <http://www.proencaunesesilveira.
com.br/artigos/flavio/motivacao.pdf>. Acesso em: 11 dez. 2012.
JACOB Y FERNANDES , Jorge Ulisses. Lei de Licitações e Contratos
Administrativos e legislação complementar. Organização [dos textos e índices
por] J. U. Jacoby Fernandes. 9. ed. ampliada, revista e atualizada. Belo
Horizonte: Fórum, 2008.
______. Lei nº 8.666/93: licitações e contratos e outras normas pertinentes:
organização dos textos e índices. 12. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
______. Vade Mecum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada
com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. revista, atualizada e ampliada.
(Coleção Jacoby de Direito Público, v. 8). Belo Horizonte: Fórum, 2011.
______. Sistema de registro de preços e pregão:manual para implantação com todas
as etapas detalhadas: métodos para definir qualidade e quantidade do objeto:
jurisprudência sobre registro de preços e pregão.1. ed. 3. tiragem. Belo Horizonte:
Fórum, 2004. Disponível em: <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.
virtual.bibliotecas:livro:2003;00065297>. Acesso em: 30 nov. 2012.
JUSTEN FILHO , Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. 9.ed. São Paulo: Dialética, 2002. Disponível em:
camaraanchieta.es.gov.br/sno/artigos/artigo1.pdf>. Acesso em: 3 nov. 2012.
______. Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico.
ed. revista e atualizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002. São
Paulo: Dialética, 2003.
LICITA ÇÃO. In: iDICION ÁRIO Aulete:verbete atualizado. Disponível em:
<http://aulete.uol.com.br/licita%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 2 set. 2012.
MEIRELLES , Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1990.
_____. Direito administrativo brasileiro. 18. ed. atualizada por Eurico de
Andrade Azevedo. São Paulo: Malheiros, 2005. Disponível em:
conteudojuridico.com.br/artigo,requisitosdevalidadedosatosadministrativ
os,39743.html>. Acesso em: 28 out. 2012.
MEIRELLES , Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo.14. ed. atualizada
por Veralice Celidonio Lopes Meirelles. São Paulo: Malheiros, 2006.
MOTTA , Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e contratos: estudos e
comentários sobre as Leis n. 8.666/93 e 8.987/95, a nova modalidade do pregão e do
pregão eletrônico; impactos da lei de responsabilidade fiscal, legislação, doutrina e
jurisprudência. 9. ed. revista, atualizada e ampliada. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
MOTTA , Carlos Pinto Coelho. A licitação como instrumento da Administração
Pública. In: ______ (Ed.). Eficácia nas licitações e contratos: doutrina,
jurisprudência e legislação. 10. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. Disponível
em: <http://books.google.com.br/s?id=1962gbj8imYC&pg=PA136&lpg=PA1
&dq=Carlos+P.+C.+Motta.+obras+sobre+licita%C3%A7%C3%A3o&sour
ce=bl&ots=MS r4mb7IgO&sig=GLB vqR3UerbuBT 1jNiDwhZjo6Us&hl=pt-
BR &sa=X&ei=apD-UO iSB tL02wW1iYC4Dw&ved=0CDYQ6AE wAg#v=snip
pet&q=Cap%C3%AD tulo%201%20p.2&f=false>. Acesso em: 10 set. 2012.
MOTTA , Carlos Pinto Coelho. II Ciclo de Debates de Direito e Gestão Pública –
Ano 2011. In: III SEMINÁRIO DEMOCRACIA, DIREITO E GESTÃO PÚBLICA.
Brasília, DF. 24/25 nov. 2011. Disponível em: <http://www.gespublica.gov.br/
projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/pasta.2011-12-05.4922726565/
tema%203%20finalizado.PDF>. Acesso em: 20 out. 2012.
ORDENA ÇÕES Fillipinas, São Paulo: Saraiva, 1957, v. 1, Título 76, 17, 37.
In: MOTTA , Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e contratos. 8. ed. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001.
ORDENA ÇÕES Fillipinas. São Paulo: Saraiva, 1957, v. 1, Título VXXVI,
, 37. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, ano 76, n. 3,
jul./set. 2010. Disponível em: <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/
handle/1939/17856/76-3.pdf?sequence=1>. Acesso em: 15 dez. 2012.
RIGOLIN , Ivan Barbosa; BOTTINO , Marco Túlio.Manual prático das
licitações. 7. ed. revista e atualizada, São Paulo: Saraiva, 2008.
SANTOS , Washington dos. Dicionário jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Del
Rey, 2001. Disponível em: <http://www.facape.br/anderson/ied/Dicionario_
Juridico.pdf>. Acesso em:10 out. 2012.
SIL VA, Neura Maria de Faria. Requisitos de validade dos atos
administrativos. Conteúdo Jurídico, Brasília, DF, 01 out. 2012. Disponivel
em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.39743&seo=1>.
Acesso em: 20 jan. 2013.
TOLOSA FILHO , Benedicto de. Pregão e a correta definição do objeto da
licitação. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 27 de fev. de 2007. Disponível
em: <http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/3171/pregao_e_a_correta_
definicao_do_objeto_da_licitacao_>. Acesso em: 19 de jan. de 2013.
BIBLIOGRAFIA
ASSOCIA ÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS . NBR 14724:
informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de
Janeiro, 2005. Acesso em: 8 set. 2012.
AULETE , Caldas. Dicionário contemporâneoda língua portuguesa. Rio de
Janeiro: Forense, 1997.v. III . Disponível em: <http://aulete.uol.com.br/
licitar>. Acesso em: 2 set. 2012.
BANDEIRA DE MELLO , Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 5.
ed. São Paulo: Malheiros, 1994.
CRETELLA JUNIOR , José.Das licitações públicas. 18. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2008.
DALLARI , Adilson Abreu. Aspectos jurídicos da licitação. 4. ed. atualizada,
revista e ampliada. São Paulo: Saraiva, 1977.
FERRA Z, Luciano. Licitações: estudos e prática. 2. ed. Rio de Janeiro:
Esplanada, 2002.
FERREIRA NETO , Francisco Damasceno.Pregão: conceitos
fundamentais.L&C: Revista de Direito e Administração Pública, n. 60, Brasília,
DF, Consulex, 2003.
FRAN ÇA, Maria Adelaide de Campos. Comentários à Lei de Licitações e
Contratos da Administração Pública. 5. ed. atualizada, São Paulo: Saraiva, 2008.
JUSTEN FILHO , Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. 15. ed. São Paulo: Dialética, 2012.
MEIRELLES , Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo:
Malheiros, 2006. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.
asp?id_dh=628>. Acesso em: 10 out. 2012.
MOTTA , Carlos Pinto Coelho. Gestão fiscal e resolutividade nas licitações. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001.
MOTTA , Carlos Pinto Coelho; FERNANDES , Jorge Ulisses Jacoby.
Responsabilidade fiscal: Lei Complementar 101 de 4/5/2000. 2. ed. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001.
MOTTA , Carlos Pinto Coelho. Aplicação do Código Civil às licitações e
contratos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
MU KAI , Toshio. Licitações e contratos públicos. 6. ed. revista e atualizada, São
Paulo: Saraiva,2004.
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